Dia Nacional dos Direitos Humanos: conheça as iniciativas do CNJ em prol da temática

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Os direitos humanos são um conjunto de garantias fundamentais que protegem todas as pessoas, independentemente de classe social, gênero, cor, nacionalidade, orientação sexual ou religião. Essas garantias são essenciais para assegurar a dignidade, a igualdade e a liberdade, evitando opressão e promovendo relações amistosas entre os povos.

No Brasil, esses direitos são garantidos pela Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 1.º, o documento destaca a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Por sua vez, o artigo 5.º consagra direitos fundamentais como a vida, a privacidade, a igualdade e a liberdade. Apesar de ser um marco na proteção dos direitos humanos, a “Constituição Cidadã” ainda enfrenta desafios na prática, como as desigualdades socioeconômicas no país, o acesso limitado à educação, a violência institucionalizada, a falta de saneamento básico, a exploração irracional dos recursos naturais e o abuso de poder. Esses desafios ainda são enfrentados pela sociedade e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desde 2012, o Dia Nacional dos Direitos Humanos serve como lembrete de que esses direitos nem sempre foram respeitados e de que a luta por sua garantia deve ser contínua. As Nações Unidas, por meio de sua Carta, reafirmam a crença nos direitos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana, promovendo igualdade de gênero, progresso social e melhores condições de vida com liberdade e equidade. 

Nesse sentido, o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, iniciativa do CNJ criada em 17 de setembro de 2020, focará, entre 2023 e 2025, em cinco áreas prioritárias: 

  • equidade étnico-racial; 
  • direitos fundamentais no Sistema de Justiça Criminal; 
  • vulnerabilidades sociais, econômicas e ambientais; 
  • direitos das mulheres, diversidade sexual e igualdade de gênero; e 
  • infância e juventude.  

O objetivo é subsidiar iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários, conforme o artigo 3.º da Portaria n. 190/2020, normativo que dispõe sobre o Observatório.  

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 Texto: SEQVT

Arte: Helena Campos
Edição: Comunicação Interna