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Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados

Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados

16/09/2022

 

As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento.

 

 

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