Zveiter tem 15 dias para contestar reclamações por acúmulo de função no STJD e TJ/RJ

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O corregedor Nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, concedeu hoje (6/10) o prazo de 15 dias para que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, apresente as alegações que entender pertinentes à sua defesa, sobre os pedidos de providências apresentados contra ele no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além de presidente do STJD, Luiz Zveiter também é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O acúmulo das duas funções uma na iniciativa privada – uma vez que o STJD é ligado à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – e outra no serviço público – Poder Judiciário do Rio de Janeiro – está sendo questionado no CNJ.

O Conselho recebeu três Reclamações Disciplinares defendendo a incompatibilidade entre as funções. Ao despachar sobre a matéria, o corregedor do CNJ, ministro Pádua Ribeiro, determinou que seja dada ciência a Zveiter a respeito das reclamações que tramitam contra ele no Conselho.

Determinou ainda que o presidente do STJD, caso queira, apresente sua defesa, "oferecendo, desde logo, as primeiras provas pelas quais possa demonstrar, se for o caso, a improcedência das imputações", afirmou o corregedor.

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro também solicitou informações à presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, órgão do Judiciário do qual Zveiter faz parte, além de ordenar a remessa de cópia das reclamações para o TJ/RJ.