FAQ


PERGUNTAS FREQUENTES

O Sistema BNMP2 está passando por inúmeras melhorias, tanto de performance quanto usabilidade. Pedimos por gentileza que procure antes de tudo, efetuar o logoff na aplicação, limpar os caches do navegador ( utilize o jogo de teclas CRTL+SHIFT+DEL) que estiver utilizando (Google Chrome/Firefox), fechar o navegador e tentar novamente. Uma janela anônima poderá ser utilizada para testes ( Google Chrome utilize o jogo de teclas CRTL+SHIFT+N ;
Firefox utilize o jogo de teclas CRTL+SHIFT+P ).

O manual do usuário poderá ser baixado através dos anexos do link http://www.cnj.jus.br/xwiki/wiki/bnmp2/view/BNMP%202.0/Aplica%C3%A7%C3%A3o%20Web/BNMP%202/Manual%20do%20Usu%C3%A1rio/

Dúvidas ou solicitações de atendimento deverão ocorrer através do canal único de atendimento sistemasnacionais@cnj.jus.br ou pelo telefone (61)2326-5353.

Para facilitar o atendimento, favor anexar telas/vídeos capturados contendo os erros (utilize o jogo de teclas ALT + PRINT SCREEN para capturar a janela ativa, cole em algum editor de imagem /texto e salve).

Informar também no chamado o RJI, número da Peça e dados da pessoa que está utilizando o sistema.

TODOS OS CHAMADOS deverão conter em suas respostas o link da [FAQ] https://www.cnj.jus.br/xwiki/wiki/bnmp2/view/BNMP%202.0/FAQ/

1 - EXCLUIR UMA PESSOA/rji OU DESATIVAR, COMO PROCEDER?

A exclusão de pessoa não é permitida. Pelas regras do sistema o que poderá ser feito é a sua Desativação, para isso siga os passos.

Vá no menu Cadastro > Pessoa> pesquise a pessoa, clique no botão Editar, no formulário da pessoa, no canto inferior direito o botão Desativar estará disponível.

2 - SIGNIFICADO DOS STATUS NO MANDADO DE PRISÃO, QUAIS SÃO?

Em Elaboração: é um rascunho, sem assinatura do servidor e do magistrado.

Se já houver um Mandado Cumprido para o RJI, todos os demais ao serem cadastrados irão ser Cumpridos automaticamente.

Excluído: peça excluída pelo servidor.

Aguardando Assinatura: servidor já assinou mas falta assinatura do magistrado.

Cumprido: foram cumpridos automaticamente ou através de uma Certidão de Cumprimento.

Pendente de Cumprimento: mandado assinado pelo servidor e pelo magistrado, mandado vai para status de PROCURADO, salvo não houver outro Mandado Cumprido, o que o torna auto cumprido.

Revogado: situação em que se insere um Alvará ou Contramandado alcançando um Mandado.

Baixado: refere-se a mandados de PRISÃO CIVIL, essas espécies de mandado de prisão possuem um prazo de prisão, e findo esse prazo, o mandado vai para o status BAIXADO.

Expirado: mandado com data de validade alcançada.

Ativo: todas as peças, com exceção do MANDADO (Prisão e Internação), vão para esse estado após a CONCLUSÃO (concluídos e assinados).

Cancelado: mandado assinado pelo servidor mas cancelado antes da assinatura do magistrado.

3 - LOCAL DE CUSTÓDIA NÃO APARECE NA LISTA, ALTERAÇÃO/INCLUSÃO, COMO PROCEDER?

Os estabelecimentos prisionais são cadastrados no sistema CNIEP (www.cnj.jus.br/inspecao_penal). O sistema é o de Cadastro de Inspeções em Estabelecimentos Prisionais.

O BNMP 2 obtêm os dados de locais de custódia do sistema CNIEP.

É possível alterar os nomes e dar manutenção nos estabelecimentos prisionais. Basta enviar e-mail para sistemasnacionais@cnj.jus.br ou ligar para 61 2326 5353

O Tribunal deve solicitar o acesso através do e-mail ou telefone acima, pedindo o perfil de Administrador Regional para o CNIEP.

Dentro do CNIEP há um formulário para cadastro de “Estabelecimento Prisional”.

Pedidos de Exportação de Estabelecimentos Prisionais deverão ser encaminhados para a fila da equipe de suporte do CNIEP.

4 - NÃO CONSIGO VIZUALIZAR PEÇA, COMO PROCEDER?

Para visualizar todas as peças de um RJI, poderá ser utilizado o Menu Cadastro > Pessoas > Pesquisar pelo RJI, utilizar a função Visualizar e clicar no botão superior direto “Visualizar Peças”. Um formulário com todas as peças e cronologias será exibido.

5 - CADASTRO de USUÁRIO, ALTERAÇÃO DE PERFIL e PLANTÕES

Com exceção do cadastro dos Administradores Regionais, mantidos pelo DMF (fila OTRS "DMF Núcleo de Sistemas"), em todas as solicitações para cadastro de usuário, alteração de perfil ou concessão de acesso ao sistema BNMP o usuário deve ser orientado a redirecionar seu pedido para o Administrador Regional do BNMP no seu Tribunal.

Pedimos por gentileza que verifique ao logar, se na parte superior direita está aparecendo o nome do órgão correto (ex.: 2 VARA CRIMINAL DE...). Caso não esteja correto, favor solicitar ao Administrador Regional do seu Tribunal para que atualize o perfil, indicando a lotação mais específica possível. 

6 - CADASTREI UM DADO PESSOAL ERRADO, PEÇAS SAINDO COM NOME, ALCUNHA, NOME DO PAI/MÃE ERRADO, COMO PROCEDER?

Os dados pessoais encontram-se somente no formulário de cadastro de Pessoas. Para alterar informações pessoais como nome, alcunha, documentos e etc., utilize o menu Cadastro > Pessoa, pesquise pelo RJI, clique botão Editar que irá aparecer no canto inferior direito da grade e altere os dados necessários. Após inserir um novo nome/alcunha, caso tenha mais de um nome cadastrado, clique no ícone em frente ao nome escolhendo a opção “Marcar como Principal”.

7 - QRCODE, PARA QUE SERVE?

O QRCode é utilizado para disponibilizar um link para a peça, ao imprimir uma peça no canto superior direito será impresso o QRCode. Assinaturas e demais campos não possuem QRCode.

8 - MANDADO CUMPRIDO AUTOMATICAMENTE, CAUSA?
O sistema interpreta a cronologia de peças, portanto, caso haja um “Mandado de Prisão” Cumprido, ao cadastrar um novo Mandado, este nascerá com status de “Cumprido” automaticamente. Vale ressaltar que os Mandados do tipo “Decorrente de prisão em Flagrante” já nascem como “Cumpridos”, mesmo não havendo Mandados anteriores.

9 - ALVARÁS COM CAIXA DE SELEÇÃO MARCADASoltura concedida na análise da prisão em flagrante (Art. 310, I e III, do CPP)

Há uma regra no sistema BNMP2 quando um Alvará de Soltura é expedido selecionando a opção "Soltura concedida na análise de prisão em flagrante" (Art. 310, I e III, do CPP), quaisquer outros Mandados de Prisão com status Pendente de Cumprimento, que por ventura existam, serão alterados para CUMPRIDO.

A lógica de funcionamento dessa regra é que, durante as Audiências de Custódia, a concessão de liberdade apenas se dará caso não haja mais nenhum outro motivo para que a pessoa continue presa, ALÉM da situação de flagrante, hipótese em que se enquadraria a restrição de liberdade devido à existência de mandado de prisão em aberto. Essa interpretação vem do Art. 8o., parágrafo 5o., Resolução 213 do CNJ, de 15/12/2015:

"§ 5º Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa. "

Quando da expedição do Alvará de Soltura, existindo Mandados de Prisão com status Pendente de Cumprimento, os mesmos serão cumpridos automaticamente.

Caso haja discordância em relação a essa regra, favor encaminhar para fila OTRS "DMF Núcleo de Sistemas" para apreciação.

Alvarás com a caixa de “soltura concedida na análise de prisão em flagrante” selecionada, não alteram o status da pessoa para “Em Liberdade” quando houverem outros mandados cadastrados. Essa ação cumpre os demais Mandados cadastrados que estiverem com status de “Pendente de Cumprimento”.

Caso queira deixar a pessoa com status em liberdade, utilize o Alvará sem selecionar a caixa acima citada e marque todos os mandados de prisão, que deseja alcançar, na grade exibida.

10 - RÉU FORAGIDO, COMO PROCEDER? 
Caso queira inserir um Mandado para uma pessoa foragida, cadastre um Mandado e no campo “Espécie” escolha a opção “Recaptura”. O status da pessoa ficará como Foragido e o Mandado como “Pendente de Cumprimento”.

11 - PEÇA REVOGADA AUTOMATICAMENTE, CAUSA?
Ao cadastrar uma peça deverá ser observada a data de validade.  uma rotina no sistema que revoga, diariamente, as peças com data de validade vencidas, mudando seu status para REVOGADO.

12 - RJI’S DUPLICADOS PARA A MESMA PESSOA, COMO PROCEDER? 
Para utilizar essa funcionalidade, será necessário que o usuário entre em contato com o Administrador Regional do BNMP2 de cada Tribunal e solicite inclusão do perfil de “Servidor BNMP 2.0 – Unificar”somente com esse perfil será possível a utilização dessa funcionalidade.

Os RJI´s em duplicidade poderão ser marcados como INATIVOS quando não houver peça com status “Ativa” cadastrada.

Para Unificar os RJI’s acesse o menu Cadastro > Unificação, digite o nome, clique em Pesquisar. Caso a consulta retorne 2 ou mais registros, marque na caixa de seleção os RJI’s que deseja unificar, clique no botão Continuar.

A funcionalidade mostrará uma prévia da unificação para que o usuário verifique as informações e irá sugerir os dados como principais. Se for pertinente, o usuário poderá mudar o nome principal utilizando-se o botão “Alterar Principal”.

Se todas as informações estiverem corretas, então clicar no botão “Continuar”. A funcionalidade irá exibir a tela de confirmação da unificação de RJI’s. Verifique novamente as informações e clicar em “Confirmar Unificação” OU se houver alguma dúvida “Cancelar”.

Importante informar que além do nome e informações pessoais, as peças dos RJIs também serão unificadas e todas as peças serão vinculadas ao nome principal. Os outros RJIs não elencados como principal serão desativados.

13 - NÃO CONSIGO EXCLUIR PEÇA COM STATUS AGUARDANDO ASSINATURA, COMO PROCEDER?

Caso esteja tentando acessar a peça utilizando o menu Cadastro>Pessoa>Visualizar Todas as Peças, e não esteja aparecendo a lixeira de “excluir” ao lado da peça aguardando assinatura, utilize os passos abaixo.

O acesso a exclusão de peças somente será disponibilizado quando for acessado via menu Peças> “nome da peça que deseja excluir” > Pesquisar pelo RJI.

Caso não apareça a opção de exclusão isso significa que a peça é uma peça que não poderá ser excluída do sistema.

14 - CANCELAR UM MANDADO/GUIA DE RECOLHIMENTO/ALVARÁ DE SOLTURA, COMO PROCEDER? 

Alvarás de Soltura uma vez assinados pelo Magistrado, não poderá mais ser excluído pelo sistema. 

Um RJI poderá ter várias Guias de Recolhimento Provisório, cada Guia de Recolhimento Provisório alcança um Mandado sem guia de recolhimento provisório ou uma outra Guia de Recolhimento Provisório já cadastrada.

Quanto a Guia de Recolhimento Definitiva, cada RJI poderá ter várias, porém, somente 1 por Processo, a Guia Definitiva alcança Mandados sem Guia de Recolhimento Provisório e Guias de Recolhimento Provisório que não foram alcançadas por outra Guia de Recolhimento Provisório.

O Mandado poderá ser cancelado/excluído nas hipóteses em que estiver com status “Em Elaboração” ou “Aguardando Assinatura”.

  1. Em elaboração: nesse caso, poderá ser utilizado o menu Pessoas > Pesquisa > pesquise pelo RJI, clique em visualizar pessoa, no formulário de pessoa clique no botão superior direito “Visualizar Peças”, localize a peça Em Elaboração, clique em Editar e depois no botão excluir no canto inferior esquerdo.
  2. Aguardando Assinatura: clique no menu Peças > Mandado de Prisão, pesquise pelo RJI, clique em visualizar pessoa, localize a peça Aguardando Assinatura, clique no ícone da lixeira para cancelar a peça.

Caso seguindo os passos ainda não seja possível excluir, procure o Administrador Regional do seu Tribunal para que verifique suas permissões no seu perfil.

Se a peça estiver no status “Pendente de Cumprimento”, um Contramandado poderá ser utilizado;

Estando o Mandado com status de “Cumprido”, poderá ser utilizado um Alvará, selecionando o Mandado a ser alcançado e no campo “Motivo” a opção “Revogação Decorrente Erro Material no Mandado”.

Para arquivamento de uma GUIA, utilize o menu Peças>Certidão de Arquivamento de Guia, seleciona a guia a ser cancelada, preencha os campos obrigatórios e conclua a peça.

Para cancelamento de uma GUIA, utilize o menu Peças> selecione a Guia gerada, pesquise pelo RJI, nas ações aparecerá um ícone no formato de lixeira para cancelamento.

Para exclusão de uma GUIA, enquanto ela não for assinada, utilize o menu Peças> selecione a Guia gerada, pesquise pelo RJI, nas ações clique em Editar e depois selecione a opção excluir.

15 - RENOVAÇÃO DE PEÇAS, COMO FUNCIONA?
Ao clicar em Renovar, uma nova peça, cópia do original, será criada e para alterar os dados basta clicar no ícone com opção de editar, inserir os dados novos, concluir e assinar.

16 - SOLTURA CONCEDIDA NA ANÁLISE DE PRISÃO EM FLAGRANTE”

Alvarás com a caixa de “soltura concedida na análise de prisão em flagrante” selecionada, não alteram o status da pessoa para “Em Liberdade” quando houverem outros mandados cadastrados. Essa ação cumpre os demais Mandados cadastrados que estiverem com status de “Pendente de Cumprimento”.

Caso queira deixar a pessoa com status em liberdade, utilize o Alvará sem selecionar a caixa acima citada e marque todos os mandados de prisão, que deseja alcançar, na grade exibida.

17 - NÃO CONSIGO REALIZAR MUDANÇA DE COMPETÊNCIA PARA TRIBUNAIS DIVERSOS OU CADASTREI PEÇA COM QUE ESTÃO COMO ÓRGÃO EXPEDIDOR O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COMO PROCEDER?

Atualmente, somente órgãos logados hierarquicamente iguais ou superiores ao órgão criador do RJI poderá realizar a mudança de competência.

As regras do BNMP2 não permitem mudança de competência entre Tribunais, somente entre comarcas inferiores ao órgão criador do RJI no mesmo tribunal.

Caso, deseja-se transferir peças que estão como órgão expedidor TJDFT(ou um Vara específica, por exemplo), para uma Vara específica do TJGO, por exemplo, siga os passos abaixo.

Vale ressaltar que ao logar no BNMP2, quando tratar-se de mudança de competência a pessoa deverá selecionar o órgão "Trib.Just. Estaduais", e não o TJDFT(ou um Vara específica, por exemplo).

Logado com o órgão Trib.Just.Estaduais, será possível fazer a mudança de competência entre Tribunais diversos.

Para executar a ação o usuário deverá ter em seu perfil o perfil de servidor/magistrado.

Se mesmo logado como Trib.Just.Estaduais não for possível fazer a mudança, peça o Adm.Regional do seu Tribunal para colocar o órgão CNJ e tente novamente.

Para verificarmos o órgão criador do RJI, utilize o menu Pessoa > Pesquisar, digitamos o RJI e clique no botão pesquisar, depois visualizar. No formulário com as informação da pessoa, verifique o Órgão do Responsável no cadastro no Nome.

Caso o Tribunal não tenha uma pessoa responsável por realizar Mudança de Competência, peça ao Tribunal que determine, uma ou mais pessoas, para que sejam responsáveis por realizar essa operação. Esses usuários deverão ter em seus perfis Órgãos como o próprio Tribunal ou hierarquia superior (ex.:Tribunal de Justiça Estaduais ou CNJ, quando não for mais possível).

Para ajustar os perfis, faz-se necessário procurar o Administrador Regional do BNMP2 no Tribunal.

Os Alvarás/Guias somente alcançam Mandados cujo status estejam “Cumpridos”, caso esteja com status Pendente de Cumprimento, será necessário Cumprir o Mandado através da Certidão de Cumprimento de Mandados de Prisão.

Solicite ao usuário determinado pelo Tribunal para realizar a Mudança de Competência, de acordo os passos abaixo:

   O usuário deverá ir até o menu Peças > Pesquisar Mudança de Competência > +Cadastrar. Na próxima tela inserir o RJI, marcar a caixa “Buscar Órgãos Vinculados” e clicar em Pesquisar.

   Na lista de peças da grade, selecionar as peças que deseja mudar a competência e clicar em +Selecionar Órgão de Destino.

   Na lista de órgãos selecionar a Vara mais especializada do destino.

   Vale lembrar que só poderá fazer a mudança de competência o órgão de origem que cadastrou o RJI.

18 - PESSOA COM STATUS DE PRESO PROVISÓRIO AO INVÉS DE PRESO CONDENADO EM EXECUÇÃO DEFINITIVA, QUAL O MOTIVO?

A alteração do status da pessoa de “Preso Provisório” se dará quando houver uma Guia de Recolhimento cadastrada, seja ela provisória ou definitiva.

19 - QUERO USAR MEU CERTIFICADO DIGITAL OU ESQUECI A SENHA, COMO PROCEDER?

Para isso é necessário ter um Certificado Digital válido, instalado e configurado na máquina do usuário. O BNMP ao logar faz a leitura do Certificado Digital, carrega o CPF e o compara com sua base de usuários. Caso o CPF do Certificado seja o mesmo que o CPF do usuário cadastrado, solicita a senha e dá seguimento ao processo de login. Vale observar que a senha a ser digitada ao logar no sistema é a do Certificado Digital.

Ao “Assinar Peças”, utilize a senha cadastrada no BNMP, pode ser que ela seja diferente da senha do Certificado Digital.

Caso não se lembre da senha do BNMP2, clique em Esqueci a senha, canto inferior esquerdo da tela de login do BNMP2.

20 - MANDADO SIGILOSO, COMO FUNCIONA?

Mandados do tipo “Sigiloso” ou “Restrito” não irão aparecer nas consultas do Portal BMNP (https://portalbnmp.cnj.jus.br).
Mandado do tipo SIGILOSO é visível somente pela pessoa que o criou e as pessoas autorizadas que o criador adicionou como participantes.
Mandados do tipo Restrito restringem sua visualização somente para Órgãos do Judiciário.

Para alterar o sigilo/adicionar pessoa participante no Mandado Sigiloso clique no menu Peças > Mandado de Prisão, pesquise pelo RJI, em ações, clique em visualizar. A peça sigilosa irá aparecer na lista com um cadeado para adicionar pessoas caso tenha permissão para visualizar.

Em ações, clique no ícone em formato de cadeado para editar o sigilo. Caso queira vincular usuários participantes clique no botão Vincular, no formulário de selecionar usuários, pesquise pelo usuário que deseja dar acesso e clique no ícone de adicionar na coluna ações, depois é só salvar. Os usuários participantes conseguirão visualizar a peça sigilosa como dar andamento.

Caso queira alterar o sigilo para “aberto” siga os passos anterior e ao invés de vincular participantes clique e altere o “Tipo de Sigilo” para Aberto/Restrito.

NÃO é possível ver peças sigilosas pelo caminho Menu PESSOAS > PESQUISA

Nos casos em que o usuário criador do Mandado Sigiloso não poder mais dar andamento na peça, poderá o Tribunal enviar OFÍCIO direcionado ao DMF, para fila OTRS "DMF Núcleo de Sistemas", solicitando alteração para um usuário específico, indicado pelo Tribunal e que será capaz de visualizar a peça Sigilosa, podendo adicionar participantes ou alterar o sigilo para Aberto ou Restrito.

21 - CERTIDÕES DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR MORTE, COMO FUNCIONA?

A Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte (CEPM) é por PROCESSO. Caso seja cadastrada uma CEPM e a pessoa tenha mais de 1 processo, deverá ser cadastrado uma CEPM para cada PROCESSO.

Ao preencher o Nº DO PROCESSO cadastrado no MANDADO e mudar de campo, o sistema irá buscar as Peças Alcançadas pela Certidão. Somente seguindo esse procedimento é que as peças serão exibidas no formulário de Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte.

A Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte (CEPM) somente alcança Mandados Cumpridos.

Para Mandado Pendente de Cumprimento, cadastre um Contramandado Motivo Extinção de Punibilidade, se for o caso.

22 - ALVARÁ EMITIDO PARA A PESSOA ERRADA

Deve-se orientar o usuário a renovar os Mandados de prisão que foram alcançados por este alvará e posteriormente cadastrar no RJI correto um novo Alvará.

23 - Assinatura Digital Por Peça

Para efetuar a assinatura eletrônica deste Mandado de Prisão, o Magistrado deverá acessar o bnmp.cnj.jus.br, no menu Cadastro -> Pessoa , pesquisar pelo  RJI ,
Clique no ícone "Visualizar"
Na tela de dados do RJI - Clique no botão "visualizar peças"
Apresentará uma lista de peças do RJI, na coluna "Ações" clique no ícone "visualizar"
Clicar no "Assinar digitalmente - Magistrado".

24 - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS.

A Resolução CNJ 251/2019 estabelece em seu art. 24 que “A responsabilidade pelo cadastro de pessoa, expedição de documentos, classificação, atualização e exclusão de dados no sistema, é exclusiva dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pelo cadastro da pessoa e pela expedição de documentos.”

Não obstante, o §3º do art. 28 da já mencionada Resolução dispõe que “§ 3º Quaisquer esclarecimentos sobre as informações constantes do BNMP 2.0 deverão ser solicitados, exclusiva e diretamente, ao órgão judiciário responsável pela expedição e registro da ordem de prisão ou de internação.”

Posto isto, solicitamos que a demanda seja encaminhada ao juízo responsável pelo cadastro da pessoa no BNMP 2.0.



Prezado (a),

Agradecemos sua mensagem sobre atualização dos mandados de prisão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP e informamos que de acordo com a Resolução CNJ n. 251/2018, a responsabilidade pelo cadastro de pessoa, expedição de documentos, classificação, atualização e exclusão de dados no sistema BNMP, é exclusiva dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pelo cadastro da pessoa e pela expedição de documentos.

A referida norma informa ainda que quaisquer esclarecimentos sobre as informações constantes do BNMP deverão ser solicitados, exclusiva e diretamente, ao órgão judiciário responsável pela expedição e registro da ordem de prisão ou de internação.

De todo modo, o Tribunal de Justiça do Estado que utiliza sistema próprio para emissão de mandados de prisão e alvarás solturas integrado ao BNMP e, diante disso, acionamos as equipes técnicas responsáveis para verificarem eventuais falhas na comunicação entre os sistemas.

Atenciosamente,

CNJ/DMF

25 -Pesquisar Peças de Acordo com Status e Orgão Logado.

No menu Peças > Pesquisar Peças
Campo Tipo de Peça - Escolha o tipo de peça
Campo Status - Escolha o status da peça
O campo orgão estará preenchido com o orgão do usuário logado.
Clique no botão pesquisar

26 - Relatórios de mandado de prisão por espécie de prisão

bnmp2.cnj.jus.br

- no menu Relatórios > Mandado de prisão
- na tela preencha os campos Tribunal ou Orgão ( marque a caixa "Buscar órgão vinculados )
- no campo Espécie de prisão -> escolha o item desejado.
- clique no botão "pesquisar"

27 - Assinatura de peças

- clique no ícone visualizar ao pesquisar as peças e no canto inferior direito e se possível para o usuário logado, um botão de assinar estará disponível.

28 - REGRAS GERAIS

- MANDADOS com status de Pendente de Cumprimento, uma vez CUMPRIDO qualquer deles, todos os demais mudam automaticamente para o status de CUMPRIDO.

- ALVARÁ, de regra o alvará precisa de um Mandado com status de Cumprido para que possa ser cadastrado, salvo quando a caixa de seleção "Soltura concedida em prisão flagrante" estiver selecionada, caso em que esse alvará cumprirá os Mandados Pendentes de Cumprimento e não irá alterar o status da Pessoa.

- CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO somente alcança Mandados com status de PENDENTE DE CUMPRIMENTO, essa peça necessita da assinatura do Magistrado.

- CONTRAMANDADOS somente alcançam Mandados que estejam com status de PENDENTE DE CUMPRIMENTO.

- GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA somente alcança Mandados com Status de Cumprido e que não haja outra Guia alcançando-o. 

- GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA alcança Mandado Cumprido que não possua outra Guia de Recolhimento já alcançando-o. Nesse caso poderá a Guia DEFINITIVA alcançar a Guia PROVISÓRIA que alcançou o Mandado.

- Um RJI poderá ter várias GUIAS DE RECOLHIMENTO, porém somente 1 Guia de Recolhimento por NÚMERO de PROCESSO

29 - ERROS

- "Você não tem permissão para executar essa ação" - quando da assinatura de peças, o problema está no perfil do usuário que está tentando assinar a peça, o usuário deverá pedir ao Administrador Regional do BNMP no seu Tribunal para que verifique o seu perfil, com exceção de Certidão de cumprimento e outras poucas, a maioria das peças exigem assinatura de usuários com perfil de Magistrado. 

- 503 Service Temporarily Unavailable - quando ocorre esse erro a equipe de infraestrutura prioriza a solução do problema para que o sistema volte a funcionar. Informe ao usuário para que tentar novamente mais tarde.

30 - Listas de MUNICIPIOS e ORGÃOS com seus códigos

https://www.cnj.jus.br/xwiki/wiki/bnmp2/view/SCA%20%28Sistema%20de%20Controle%20de%20Acesso%29/Aplica%C3%A7%C3%A3o%20Web/Rela%C3%A7%C3%A3o%20de%20%C3%93rg%C3%A3os%20Judici%C3%A1rios%20%28Hierarquia%29/#Attachments

31 - DOCUMENTAÇÃO referente a API'S

https://www.cnj.jus.br/xwiki/wiki/bnmp2/view/BNMP%202.0/Integra%C3%A7%C3%A3o/

Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para sempj@cnj.jus.br

32 - Ambiente de TREINAMENTO

Há um ambiente no BNMP para está finalidade que está no endereço https://bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br

O cadastro de usuários neste ambiente https://bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br, é feito pelo  https:wwwh.cnj.jus.br/corporativo.
Faz-se necessário que o Tribunal nomeie 2 pessoas para serem os administradores do Corporativo neste ambiente e assim poderem cadastrar os demais usuários para realizar o treinamento no BNMP.
 

33 - Solicitação de Acesso a API ou Base de Dados

Qualquer solicitação de acesso a base de dados ou API deverá ser encaminhada pelo órgão solicitante via Ofício ao DMF/CNJ ou digitalizar o oficio e encaminha-lo para a fila OTRS "DMF Núcleo de Sistemas".

34 - DESUNIFICAÇÃO

O sistema não tem essa funcionalidade ainda, esse tipo de demanda deverá ser encaminhada  por e-mail para SEMPJ@cnj.jus.br.

Se a Unificação ocorreu antes de 06/01/2021 é necessário informar:

- o RJI principal
- data da unificação
- relação das peças com a associação dos RJI's antes da unificação

Se ocorreu depois de 6/1/2021, informar:
- o RJI principal
- data da unificação

35 - Pedido de advogado ou cidadão para regularizar peças (mandados de prisão, guias, etc.) no BNMP 2

Orientar o advogado e/ou cidadão a procurar auxílio com o juiz e servidores que supostamente causaram os erros alegados. É o Tribunal quem deve acionar o CNJ, não os advogados ou cidadãos.

36 - Integração/ sistemas integrados com o BNMP (Projudi, eProc, SAJ, etc...)

Divergência de informações entre sistemas legados dos Tribunais com o BNMP deverão ser tratados junto a equipe responsável pela integração desses sistemas no Tribunal.

Recomendamos que o usuário acesse o BNMP diretamente pelo site http://bnmp2.cnj.jus.br/ para realizar o procedimento pretendido.

37 - Reverter CANCELAMENTO/EXCLUSÃO de peças

O sistema não tem a funcionalidade de reversão de peças canceladas/excluídas. Nesses casos o Tribunal pode cadastrar novamente as peças. 

38 - Pedido de INFORMAÇÕES e ESTATISTICAS

Quando o pedido for feito por pessoas fora do Poder Judiciário, verificando-se pelo e-mail de quem abriu o chamado, se é *.jus.br, informamos que o acesso a dados poderá se dar pelo Portal BNMP, que é público, link https://portalbnmp.cnj.jus.br/.

Caso as informações contidas no portal não atendam, poderá o solicitante enviar seu pedido para o DMF, através da fila OTRS "DMF Núcleo de Sistemas".

39 - Importação, Criação, Alteração no cadastro de ÓRGAOS

O BNMP utiliza da base de órgãos do sistema Corporativo, https://www.cnj.jus.br/corporativo/
Diariamente após as 19h um script é executado para atualização da base de dados, solicitamos aguardar um prazo de 24h para que o Tribunal verifique novamente.
Atualizações, mudança de nome, exclusões e desativações deverão ser realizadas pelos administradores dos Tribunais no sistema Corporativo.

40 - Sistema INDISPONÍVEL, FORA-DO-AR ou INSTÁVEL

Nesses casos, o atendimento deverá testar acessando a aplicação e se verificado indisponibilidade deverá o chamado ser encaminhado para a fila do SEGSA para que possam verificar.

41 - Chamado com solicitação de alteração  de situação de pessoa ou peça

Informamos que o CNJ não faz nenhum tipo de intervenção nos dados armazenados pelo BNMP.
Todos os usuários que abrirem solicitações deste tipo devem ser orientados a encaminhar a solicitação para o TRIBUNAL que criou a informação que está inconsistente para que possa refazer as peças antigas a fim de que a situação se atualize.

42 - Sugestão de melhoria ou de alteração no sistema

Informamos que todas as sugestões de melhoria ou alteração no sistema BNMP devem ser encaminhadas para o DMF, gestor negocial do BNMP, através de chamado a fila OTRS "DMF Núcleo de Sistemas".

43 - Não consigo editar/assinar Peça ( Mandado de prisão/Internação, Alvará de soltura/Ordem de Liberação, Contramandado, Guias, etc )

No Menu "Peças" > "Pesquisar Peças" somente é possivel visualizar peças.

Para editar,assinar,cancelar, alterar sigilo utilize o Menu "Peças" > "Nome da peça" por exemplo Mandado de prisão, Alvará de Soltura, Certidão de Cumprimento de Mandado

No formulário informe o RJI e clique no botão "pesquisar".

Apresentará o resultado em uma tabela "Pessoas" e em seguida dê um clique no ícone da coluna "ações".

​Apresentará o resultado do tipo de peça escolhida, no qual permitirá editar/assinar a Peça.

44 - Dúvidas negociais

Em diversos momentos o usuário explica uma situação e finaliza perguntando o que ele deve fazer.
Informe primeiramente a FAQ onde existe explicação de várias funcionalidades do sistema (https://www.cnj.jus.br/xwiki/wiki/bnmp2/view/BNMP%202.0/FAQ/).
Não sendo essa FAQ suficiente para tirar a dúvida do usuário, oriente o usuário a encaminhar o pedido para a área gestora do BNMP, o DMF, através do chamado a fila OTRS "DMF Núcleo de Sistemas".

45 - Peças e RJI's não encontrados.

COMUNICADO BNMP 31/2020 8/9/2020 - Peças em elaboração a mais de um mês.
Fazendo uma análise no banco de dados do BNMP podemos perceber uma quantidade muito alta de peças que estão em elaboração e aguardando assinatura há mais de um mês. São 486.651 peças nessa situação, o que corresponde a 7.5% do total de peças da base. Foi verificado que a grande maioria dessas peças foram criadas por usuários de integração, mostrando então a existência de bugs em alguns sistemas que estão integrados ao BNMP.

Será executado mensalmente uma limpeza desses dados, mas precisamos contar com a colaboração de todos no intuito de identificar e corrigir esses problemas de integração que acabam denegrindo a performance e a qualidade dos dados presentes no BNMP.
Junto das peças também foram excluídos os RJI's criados a mais de um mês e que não possuíam peças.

​Essa rotina será executada mensalmente.

46 - Mandados destacados em vermelho

A mensagem Mandados destacados em vermelho não foram expedidos pelo órgão logado é apenas informativo e não impede o Tribunal de cadastrar a peça.

47 - Datas inválidas

 O sistema apenas aceita datas válidas, mesmo que conste na certidão de nascimento uma data inválida.

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Criado por Jenner de Assis Moreira em 19/06/2019, 14:00
    

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