FAQ


PERGUNTAS FREQUENTES

O Sistema BNMP2 está passando por inúmeras melhorias, tanto de performance quanto usabilidade. Pedimos por gentileza que procure antes de tudo, efetuar o logoff na aplicação, limpar os caches do navegador que estiver utilizando (Google Chrome/Firefox), fechar o navegador e tentar novamente. Uma janela anônima poderá ser utilizada para testes.

O manual do usuário poderá ser baixado através dos anexos do link http://www.cnj.jus.br/xwiki/wiki/bnmp2/view/BNMP%202.0/Aplica%C3%A7%C3%A3o%20Web/BNMP%202/Manual%20do%20Usu%C3%A1rio/

Dúvidas ou solicitações de atendimento deverão ocorrer através do canal único de atendimento sistemasnacionais@cnj.jus.br ou pelo telefone (61)2326-5353.

Para facilitar o atendimento, favor anexar telas/vídeos capturados contendo os erros (utilize o jogo de teclas ALT + PRINT SCREEN para capturar a janela ativa, cole em algum editor de imagem /texto e salve).

Informar também no chamado o RJI, número da Peça e dados da pessoa que está utilizando o sistema.

EXCLUIR UMA PESSOA OU DESATIVAR, COMO PROCEDER?

A exclusão de pessoa não é permitida. Pelas regras do sistema o que poderá ser feito é a sua Desativação, para isso siga os passos.

Vá no menu Cadastro > Pessoa> pesquise a pessoa, clique no botão Editar, no formulário da pessoa, no canto inferior direito o botão Desativar estará disponível.

SIGNIFICADO DOS STATUS NO MANDADO DE PRISÃO, QUAIS SÃO?

Em Elaboração: é um rascunho, sem assinatura do servidor e do magistrado.

Excluído: peça excluída pelo servidor.

Aguardando Assinatura: servidor já assinou mas falta assinatura do magistrado.

Cumprido: foram cumpridos automaticamente ou através de uma Certidão de Cumprimento.

Pendente de Cumprimento: mandado assinado pelo servidor e pelo magistrado, mandado vai para status de PROCURADO, salvo não houver outro Mandado Cumprido, o que o torna auto cumprido.

Revogado: situação em que se insere um Alvará ou Contramandado alcançando um Mandado.

Baixado: refere-se a mandados de PRISÃO CIVIL, essas espécies de mandado de prisão possuem um prazo de prisão, e findo esse prazo, o mandado vai para o status BAIXADO.

Expirado: mandado com data de validade alcançada.

Ativo: todas as peças, com exceção do MANDADO (Prisão e Internação), vão para esse estado após a CONCLUSÃO (concluídos e assinados).

Cancelado: mandado assinado pelo servidor mas cancelado antes da assinatura do magistrado.

LOCAL DE CUSTÓDIA NÃO APARECE NA LISTA, COMO PROCEDER?

As informações do Local de Custódia vem da base de dados da aplicação CNIEP - Cadastro Nacional de Inspeção em Estabelecimento Penal.

Solicite ao administrador corporativo do CNIEP no estado para que cadastre o Local de Custódia.

NÃO CONSIGO VIZUALIZAR PEÇA, COMO PROCEDER?

Para visualizar todas as peças de um RJI, poderá ser utilizado o Menu Cadastro > Pessoas > Pesquisar pelo RJI, utilizar a função Visualizar e clicar no botão superior direto “Visualizar Peças”. Um formulário com todas as peças e cronologias será exibido.

MEU CADASTRO E PERFIL ESTÃO NA LOTAÇÃO CORRETA?

Pedimos por gentileza que verifique ao logar, se na parte superior direita está aparecendo o nome do órgão correto (ex.: 2 VARA CRIMINAL DE...). Caso não esteja correto, favor solicitar ao Administrador Regional do seu Tribunal para que atualize o perfil, indicando a lotação mais específica possível. Caso queira saber quem são os Administradores do seu Tribunal, envie solicitação para sistemasnacionais@cnj.jus.br

CADASTREI UM DADO PESSOAL ERRADO, PEÇAS SAINDO COM NOME, ALCUNHA, NOME DO PAI/MÃE ERRADO, COMO PROCEDER?

Os dados pessoais encontram-se somente no formulário de cadastro de Pessoas. Para alterar informações pessoais como nome, alcunha, documentos e etc., utilize o menu Cadastro > Pessoa, pesquise pelo RJI, clique botão Editar que irá aparecer no canto inferior direito da grade e altere os dados necessários. Após inserir um novo nome/alcunha, caso tenha mais de um nome cadastrado, clique no ícone em frente ao nome escolhendo a opção “Marcar como Principal”.

QRCODE, PARA QUE SERVE?

O QRCode é utilizado para disponibilizar um link para a peça, ao imprimir uma peça no canto superior direito será impresso o QRCode. Assinaturas e demais campos não possuem QRCode.

MANDADO CUMPRIDO AUTOMATICAMENTE, CAUSA?
O sistema interpreta a cronologia de peças, portanto, caso haja um “Mandado de Prisão” Cumprido, ao cadastrar um novo Mandado, este nascerá com status de “Cumprido” automaticamente. Vale ressaltar que os Mandados do tipo “Decorrente de prisão em Flagrante” já nascem como “Cumpridos”, mesmo não havendo Mandados anteriores.

ALVARÁS COM CAIXA DE SELEÇÃO MARCADA, ANÁLISE DE PRISÃO EM FLAGRANTE. 

Há uma regra no sistema BNMP2 quando um Alvará de Soltura é expedido selecionando a opção "Soltura concedida na análise de prisão em flagrante" (Art. 310, I e III, do CPP), quaisquer outros Mandados de Prisão com status Pendente de Cumprimento, que por ventura existam, serão alterados para CUMPRIDO.

A lógica de funcionamento dessa regra é que, durante as Audiências de Custódia, a concessão de liberdade apenas se dará caso não haja mais nenhum outro motivo para que a pessoa continue presa, ALÉM da situação de flagrante, hipótese em que se enquadraria a restrição de liberdade devido à existência de mandado de prisão em aberto. Essa interpretação vem do Art. 8o., parágrafo 5o., Resolução 213 do CNJ, de 15/12/2015:

"§ 5º Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa. "

Quando da expedição do Alvará de Soltura, existindo Mandados de Prisão com status Pendente de Cumprimento, os mesmos serão cumpridos automaticamente.

Caso haja discordância em relação a essa regra, favor encaminhar para apreciação do DMF/CNJ, através do e-mail dmf@cnj.jus.br.

RÉU FORAGIDO, COMO PROCEDER? 
Caso queira inserir um Mandado para uma pessoa foragida, cadastre um Mandado e no campo “Espécie” escolha a opção “Recaptura”. O status da pessoa ficará como Foragido e o Mandado como “Pendente de Cumprimento”.

PEÇA REVOGADA AUTOMATICAMENTE, CAUSA?
Ao cadastrar uma peça deverá ser observada a data de validade.  uma rotina no sistema que revoga, diariamente, as peças com data de validade vencidas, mudando seu status para REVOGADO.

RJI’S DUPLICADOS PARA A MESMA PESSOA, COMO PROCEDER? 
Para utilizar essa funcionalidade, será necessário que o usuário entre em contato com o Administrador Regional do BNMP2 de cada Tribunal e solicite inclusão do perfil de “Servidor BNMP 2.0 – Unificar”somente com esse perfil será possível a utilização dessa funcionalidade.

Os RJI´s em duplicidade poderão ser marcados como INATIVOS quando não houver peça com status “Ativa” cadastrada.

Para Unificar os RJI’s acesse o menu Cadastro > Unificação, digite o nome, clique em Pesquisar. Caso a consulta retorne 2 ou mais registros, marque na caixa de seleção os RJI’s que deseja unificar, clique no botão Continuar.

A funcionalidade mostrará uma prévia da unificação para que o usuário verifique as informações e irá sugerir os dados como principais. Se for pertinente, o usuário poderá mudar o nome principal utilizando-se o botão “Alterar Principal”.

Se todas as informações estiverem corretas, então clicar no botão “Continuar”. A funcionalidade irá exibir a tela de confirmação da unificação de RJI’s. Verifique novamente as informações e clicar em “Confirmar Unificação” OU se houver alguma dúvida “Cancelar”.

Importante informar que além do nome e informações pessoais, as peças dos RJIs também serão unificadas e todas as peças serão vinculadas ao nome principal. Os outros RJIs não elencados como principal serão desativados.

NÃO CONSIGO EXCLUIR PEÇA COM STATUS AGUARDANDO ASSINATURA, COMO PROCEDER?

Caso esteja tentando acessar a peça utilizando o menu Cadastro>Pessoa>Visualizar Todas as Peças, e não esteja aparecendo a lixeira de “excluir” ao lado da peça aguardando assinatura, utilize os passos abaixo.

O acesso a exclusão de peças somente será disponibilizado quando for acessado via menu Peças> “nome da peça” > Pesquisar.

Caso não apareça a opção de exclusão isso significa que a peça é uma peça que não poderá ser excluída do sistema.

CANCELAR UM MANDADO/GUIA DE RECOLHIMENTO, COMO PROCEDER? 
Um RJI poderá ter várias Guias de Recolhimento Provisório, cada Guia de Recolhimento Provisório alcança um Mandado sem guia de recolhimento provisório ou uma outra Guia de Recolhimento Provisório já cadastrada.

Quanto a Guia de Recolhimento Definitiva, cada RJI poderá ter várias, porém, somente 1 por Processo, a Guia Definitiva alcança Mandados sem Guia de Recolhimento Provisório e Guias de Recolhimento Provisório que não foram alcançadas por outra Guia de Recolhimento Provisório.

O Mandado poderá ser cancelado/excluído nas hipóteses em que estiver com status “Em Elaboração” ou “Aguardando Assinatura”. Nesse caso, poderá ser utilizado o menu Cadastro > Pessoas, pesquise pelo RJI, clique em visualizar pessoa, no formulário de pessoa clique no botão superior direito “Visualizar Peças”, localize a peça Em Elaboração, clique em Editar e depois no botão excluir no canto inferior esquerdo.

Caso seguindo os passos ainda não seja possível excluir, procure o Administrador Regional do seu Tribunal para que verifique suas permissões no seu perfil.

Se a peça estiver no status “Pendente de Cumprimento”, um Contramandado poderá ser utilizado;

Estando o Mandado com status de “Cumprido”, poderá ser utilizado um Alvará, selecionando o Mandado a ser alcançado e no campo “Motivo” a opção “Revogação Decorrente Erro Material no Mandado”.

Para arquivamento de uma GUIA, utilize o menu Peças>Certidão de Arquivamento de Guia, seleciona a guia a ser cancelada, preencha os campos obrigatórios e conclua a peça.

Para cancelamento de uma GUIA, utilize o menu Peças> selecione a Guia gerada, pesquise pelo RJI, nas ações aparecerá um ícone no formato de lixeira para cancelamento.

Para exclusão de uma GUIA, enquanto ela não for assinada, utilize o menu Peças> selecione a Guia gerada, pesquise pelo RJI, nas ações clique em Editar e depois selecione a opção excluir.

RENOVAÇÃO DE PEÇAS, COMO FUNCIONA?
Ao clicar em Renovar, uma nova peça, cópia do original, será criada e para alterar os dados basta clicar no ícone com opção de editar, inserir os dados novos, concluir e assinar.

SOLTURA CONCEDIDA NA ANÁLISE DE PRISÃO EM FLAGRANTE”

Alvarás com a caixa de “soltura concedida na análise de prisão em flagrante” selecionada, não alteram o status da pessoa para “Em Liberdade” quando houverem outros mandados cadastrados. Essa ação cumpre os demais Mandados cadastrados que estiverem com status de “Pendente de Cumprimento”.

Caso queira deixar a pessoa com status em liberdade, utilize o Alvará sem selecionar a caixa acima citada e marque todos os mandados de prisão, que deseja alcançar, na grade exibida.

NÃO CONSIGO REALIZAR MUDANÇA DE COMPETÊNCIA PARA TRIBUNAIS DIVERSOS OU CADASTREI PEÇA COM QUE ESTÃO COMO ÓRGÃO EXPEDIDOR O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COMO PROCEDER?

Atualmente, somente órgãos logados hierarquicamente iguais ou superiores ao órgão expedidor, poderá realizar a mudança de competência.

As regras do BNMP2 não permitem mudança de competência entre Tribunais, somente entre comarcas inferiores ao órgão expedidor da peça no mesmo tribunal.

Caso, deseja-se transferir peças que estão como órgão expedidor TJDFT(ou um Vara específica, por exemplo), para uma Vara específica do TJGO, por exemplo, siga os passos abaixo.

Vale ressaltar que ao logar no BNMP2, quando tratar-se de mudança de competência a pessoa deverá selecionar o órgão "Trib.Just. Estaduais", e não o TJDFT(ou um Vara específica, por exemplo).

Logado com o órgão Trib.Just.Estaduais, será possível fazer a mudança de competência entre Tribunais diversos.

Para verificarmos o órgão expedidor de cada peça, utilize o menu Peças > Pesquisar Peças, digitamos o RJI e clique no botão pesquisar.

Como pode ser observado se houver alguma peça como órgão expedidor "o Tribunais de Justiça Estaduais", está errado devido a inserção de peças por um usuário cujo perfil estava logado como "Trib. Justiça Estaduais" e não uma Vara especializada. A versão atual não permite mais esse tipo de cadastro.

Caso o Tribunal não tenha uma pessoa responsável por realizar Mudança de Competência, peça ao Tribunal que determine, uma ou mais pessoas, para que sejam responsáveis por realizar essa operação. Esses usuários deverão ter em seus perfis Órgãos como o próprio Tribunal ou hierarquia superior (ex.:Tribunal de Justiça Estaduais).

Para ajustar os perfis, faz-se necessário procurar o Administrador Regional do BNMP2 no Tribunal.

Os Alvarás/Guias somente alcançam Mandados cujo status estejam “Cumpridos”, caso esteja com status Pendente de Cumprimento, será necessário Cumprir o Mandado através da Certidão de Cumprimento de Mandados de Prisão.

Solicite ao usuário determinado pelo Tribunal para realizar a Mudança de Competência, de acordo os passos abaixo:

   O usuário deverá ir até o menu Peças > Pesquisar Mudança de Competência > +Cadastrar. Na próxima tela inserir o RJI, marcar a caixa “Buscar Órgãos Vinculados” e clicar em Pesquisar.

   Na lista de peças da grade, selecionar as peças que deseja mudar a competência e clicar em +Selecionar Órgão de Destino.

   Na lista de órgãos selecionar a Vara mais especializada do destino.

   Vale lembrar que só poderá fazer a mudança de competência o órgão de origem que cadastrou a peça.

PESSOA COM STATUS DE PRESO PROVISÓRIO AO INVÉS DE PRESO CONDENADO EM EXECUÇÃO DEFINITIVA, QUAL O MOTIVO?

A alteração do status da pessoa de “Preso Provisório” se dará quando houver uma Guia de Recolhimento cadastrada, seja ela provisória ou definitiva.

QUERO USAR MEU CERTIFICADO DIGITAL, COMO PROCEDER?

Para isso é necessário ter um Certificado Digital válido, instalado e configurado na máquina do usuário. O BNMP ao logar faz a leitura do Certificado Digital, carrega o CPF e o compara com sua base de usuários. Caso o CPF do Certificado seja o mesmo que o CPF do usuário cadastrado, solicita a senha e dá seguimento ao processo de login. Vale observar que a senha a ser digitada ao logar no sistema é a do Certificado Digital.

Ao “Assinar Peças”, utilize a senha cadastrada no BNMP, pode ser que ela seja diferente da senha do Certificado Digital.

Caso não se lembre da senha do BNMP2, clique em Esqueci a senha, canto inferior esquerdo da tela de login do BNMP2.

MANDADO SIGILOSO, COMO FUNCIONA?

Mandados do tipo “Sigiloso” ou “Restrito” não irão aparecer nas consultas do Portal BMNP (https://portalbnmp.cnj.jus.br).
Mandado do tipo SIGILOSO é visível somente pela pessoa que o criou e as pessoas autorizadas que o criador adicionou como participantes.
Mandados do tipo Restrito restringem sua visualização somente para Órgãos do Judiciário.

Para alterar o sigilo/adicionar pessoa participante no Mandado Sigiloso clique no menu Cadastro>Pessoa, pesquise pelo RJI, em ações, clique em visualizar. Ao abrir o formulário da pessoa, clique no botão Visualizar Peças, no canto superior direito. A peça sigilosa irá aparecer na lista caso tenha permissão para visualizar.

Em ações, clique no ícone em formato de cadeado para editar o sigilo. Caso queira vincular usuários participantes clique no botão Vincular, no formulário de selecionar usuários, pesquise pelo usuário que deseja dar acesso e clique no ícone de adicionar na coluna ações, depois é só salvar. Os usuários participantes conseguirão visualizar a peça sigilosa como dar andamento.

Caso queira alterar o sigilo para “aberto” siga os passos anterior e ao invés de vincular participantes clique e altere o “Tipo de Sigilo” para Aberto/Restrito.

CERTIDÕES DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR MORTE, COMO FUNCIONA?

A Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte (CEPM) é por PROCESSO. Caso seja cadastrada uma CEPM e a pessoa tenha mais de 1 processo, deverá ser cadastrado uma CEPM para cada PROCESSO.

Ao preencher o Nº DO PROCESSO cadastrado no MANDADO e mudar de campo, o sistema irá buscar as Peças Alcançadas pela Certidão. Somente seguindo esse procedimento é que as peças serão exibidas no formulário de Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte.

 

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Criado por Jenner de Assis Moreira em 19/06/2019, 14:00
    

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