Nomenclatura padrão - Regras de abreviaturas – demais casos
Última modificação por GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 16/01/2019, 17:31
- Caso o tamanho de um nome de um objeto exceda o máximo de 30 caracteres, as orientações seguintes devem ser seguidas:
- Verificar se alguma das palavras a serem abreviadas estão contempladas na tabela de abreviaturas institucionalizadas no CNJ (vide no Abreviaturas institucionalizadas).
- Caso o termo não seja encontrado, ele deve ser abreviado seguindo os seguintes critérios:
- A abreviatura deve acontecer a partir do termo menos importante;
- Recomenda-se que a abreviatura seja feita até que os 30 caracteres sejam atingidos, evitando-se abreviar todas as palavras que constituem o nome;
- A abreviatura deve conter quatro letras de maneira a melhor expressar o significado do termo abreviado; se não for possível ou vantajoso fazê-lo, devem ser utilizadas, preferencialmente, as quatro primeiras letras do termo.
- A abreviatura deve ser submetida à Administração de Dados para avaliação e atualização da tabela de abreviaturas institucionalizadas (vide no Abreviaturas institucionalizadas).