Documento que define os objetos mais relevantes para troca de informações entre tribunais e os demais órgãos ou auxiliares na administração da Justiça. Tipo de dados destinado a limitar a entrada de dados relativos a cadastros no Ministério da Fazenda Brasileiro (CPF e CNPJ) e/ou ao registro individual do cidadão (riC). A restrição imposta é que o dado qualificado por este tipo seja integralmente numérico, com 11 (CPF e riC) ou 14 (CNPJ) dígitos. Tipo destinado a permitir a inclusão de dados relativos à inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil. O número da ordem deve ser incluído no formato CCDDDDDDDC, sendo os primeiros 'C' dois caracteres indicativos da unidade federativa brasileira em que há a inscrição, os sete digitos 'D' seguintes o número da inscrição, devendo incluir zeros ('0') à esquerda caso o número tenha menos de 7 dígitos e o último caracter a letra identificadora do tipo de inscrição. Tipo de elemento destinado a permitir o cadastro de endereços. Esse tipo tem o atributo opcional 'cep' e os elementos de texto 'logradouro', 'numero', 'complemento', 'bairro', 'cidade', 'estado' e 'pais', todos opcionais. Na implementação de validação, a presença do 'cep' deve dispensar o preenchimento dos elementos 'cidade', 'estado' e 'pais' e poderá dispensar a presença dos demais elementos que já estiverem presentes no diretório nacional de endereços (DNE) como vinculados ao código de endereçamento postal definido. O logradouro pertinente a este endereço, tais como rua, praça, quadra etc. O elemento é opcional para permitir que as implementações acatem a indicação de endereço exclusivamente pelo CEP, quando o CEP já encerrar o dado respectivo. O número vinculado a este endereço. O elemento é opcional para permitir que as implementações acatem a indicação de endereço exclusivamente pelo CEP, quando o CEP já encerrar o dado respectivo. O complemento vinculado a este endereço. O elemento é opcional em razão de sua própria natureza. O bairro vinculado a este endereço. O elemento é opcional para permitir que as implementações acatem a indicação de endereço exclusivamente pelo CEP, quando o CEP já encerrar o dado respectivo. A cidade vinculada a este endereço. O elemento é opcional para permitir que as implementações acatem a indicação de endereço exclusivamente pelo CEP, quando o CEP já encerrar o dado respectivo. O estado federativo vinculado a este endereço. O elemento é opcional para permitir que as implementações acatem a indicação de endereço exclusivamente pelo CEP, quando o CEP já encerrar o dado respectivo. A implementação de codificação e decodificação deverão IGNORAR o elemento quando indicado um CEP válido. O país vinculado a este endereço. Dever-se-á utilizar, preferencialmente, o código ISO-3166-1-alpha-2 (http://www.iso.org/iso/english_country_names_and_code_elements) pertinente ao país respectivo. A implementação deverá IGNORAR esse elemento caso tenha sido indicado um CEP válido. Atributo indicador do código de endereçamento postal do endereço no diretório nacional de endereços da ECT. O valor deverá ser uma sequência de 8 dígitos, sem qualquer separador. O atributo é opcional para permitir a apresentação de endereços desprovidos de CEP e de endereços internacionais. Elemento definidor dos tipos possíveis de pessoa. Trata-se de enumeração dos tipos possíveis, que são: - fisica: pessoa física - juridica: pessoa jurídica, seja de direito público, seja de direito privado - autoridade: enfeixamento de funções; - orgaorepresentacao: órgão de representação jurídica de interesses sem personalidade jurídica própria Elemento destinado a permitir a identificação dos diversos tipos de documentos de identificação existentes. Trata-se de enumeração dos seguintes tipos: - CI: carteira de identidade - CNH: carteira nacional de habilitação - TE: título de eleitor - CN: certidão de nascimento - CC: certidão de casamento - PAS: passaporte - CT: carteira de trabalho - RIC: registro individual do cidadão - CMF: cadastro no Ministério da Fazenda Brasileiro - PIS_PASEP: número no programa de integração social - CEI: cadastro específico do INSS - NIT: número de identificação do trabalho - CP: cadastro em conselhos profissionais - IF: identidade funcional - OAB: número de cadastro na Ordem dos Advogados do Brasil - RJC: número de inscrição empresarial; - RGE: registro de identificação do estrangeiro Tipo destinado a permitir a criação de documentos identificadores de uma determinada pessoa. Sequência de caracteres que tornam único o documento descrito sem os separadores característicos. Órgão emissor do documento de identificação. Tipo do documento, conforme emuneração existente no tipo "tipoDocumento". Nome existente no documento. Deve ser utilizado apenas se existente nome diverso daquele ordinariamente usado. Tipo de elemento destinado a permitir a individualização de uma pessoa física ou jurídica. Elemento destinado a permitir a inclusão de outros nomes da pessoa individualizada. Devem ser incluídos sob esse elemento os nomes que NÃO constam em documentos específicos. Em caso de nomes divergentes do principal existentes em documentos específicos, esses nomes devem ser indicados no atributo pertinente do documento. Elemento que permite a inclusão de um ou mais documentos identificadores vinculados à pessoa individualizada. Elemento que permite a indicação de endereços conhecidos da pessoa individualizada. Indicação da existência de um relacionamento pessoal independente de uma relação processual. Exemplo: tutoria legal, curadoria, sucessão etc. Indicação da existência de um relacionamento entre uma autoridade e uma pessoa jurídica ou ente que ela representa. Exemplo: a escola é vinculada a seu diretor ou reitor Nome da pessoa individualizada. Deve ser utilizado, sempre que possível, o nome disponível no registro individual do cidadão, se disponível, ou no cadastro do Ministério da Fazenda, nessa ordem de preferência. Sexo da pessoa Nome do pai da pessoa individualizada. Nome da mãe da pessoa individualizada. Data de criação da pessoa jurídica ou de nascimento da pessoa individualizada no formato AAAAMMDD. Data de encerramento da pessoa jurídica ou de morte da pessoa individualizada no formato AAAAMMDD. Número do documento principal da pessoa individualizada, devendo ser utilizado o RIC ou o CPF para pessoas físicas, nessa ordem, ou o CNPJ para pessoas jurídicas. O atributo é opcional em razão da possibilidade de haver pessoas sem documentos ou cujos dados não estão disponíveis. Indicação do tipo de pessoa, se física ('fisica') ou jurídica ('juridica'). Cidade de nascimento da pessoa individualizada. O atributo é opcional. Unidade federativa brasileira de origem da pessoa individualizada. A implementação de codificação/decodificação deverá interpretar do valor do campo como se tratando da sigla de duas letras identificadoras das unidades federativas brasileiras. País da nacionalidade da pessoa individualizada, no formato ISO-3166-1-alpha-2 (http://www.iso.org/iso/english_country_names_and_code_elements). O elemento é opcional e o seu valor padrão é 'BR'. Tipo de elemento destinado a permitir a identificação de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, de um escritório de advocacia inscrito ou de um órgão de representação processual (advocacia pública, MP e defensoria pública). Endereço pertinente ao advogado. Pode ser indicado mais de um. Nome do advogado ou do escritório de advocacia ou órgão de representação processual (MP, advocacia pública ou defensoria pública. A identificação relativa a se tratar de advogado ou de escritório de advocacia será feita pelo numeroDocumentoPrincipal, caso se trate de CPF, deverá ser tratado como advogado, caso se trate de CNPJ, como escritório de advocacia ou órgão de representação de interesses (MP, advocacia pública e defensoria pública). Inscrição do advogado ou escritório de advocacia no cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil. O campo deve ser preenchido no formato CCDDDDDDDC, sendo os primeiros 'C' dois caracteres indicativos da unidade federativa brasileira em que há a inscrição, os sete digitos 'D' seguintes o número da inscrição, devendo incluir zeros ('0') à esquerda caso o número tenha menos de 7 dígitos e o último caracter a letra identificadora do tipo de inscrição. O número RIC ou o CPF, para advogados, ou o CNPJ, para escritórios de advocacia e órgãos de representação processual (MP, advocacia pública e defensoria pública). Indicativo verdadeiro (true) ou falso (false) relativo à escolha de o advogado, escritório ou órgão de representação ser o(s) preferencial(is) para a realização de intimações. Atributo que permite indicar o tipo de representante processual, se advogado ('A'), escritório de advocacia ('E'), ministério público ('M'), defensoria pública ('D') ou outros órgãos de representação processual pública (advocacia pública em geral, 'P'). Atributo que permite indicar o tipo de representante processual, se advogado ('A'), escritório de advocacia ('E'), ministério público ('M'), defensoria pública ('D') ou outros órgãos de representação processual pública (advocacia pública em geral, 'P'). Tipo de elemento que permite a identificação de uma parte que compõe o processo. Cada parte deve ter apenas uma pessoa física ou jurídica. Pessoa que compõe essa parte. Elemento destinado a identificar se esta parte representa, em verdade, um interesse público abstrato cuja defesa está a cargo do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Caso esteja presente, essa parte será tida como mero interesse público, tal como acontece nos processos propostos pelo MP, pela Defensoria Pública no caso de exercício de ações coletivas e de inquéritos. Advogado, escritório ou entidade de representação processual que atua em favor ou em nome desta parte. Pessoa relacionada com a parte em situações como as de representação e assistência dos pais, representação ou substituição processual em ações coletivas, tutela e curatela. Indicação se a parte pediu ou teve concedida assistência judiciária gratuita. Em caso positivo, marcar com 'true'; em caso negativo, com 'false'. Indicativo da existência de intimações pendentes para essa parte. Atributo facultativo destinado a permitir que se indique a modalidade de relacionamento existente entre esta parte e outra parte que a ela está ligada, quando não se trata de um relacionamento de representação de advogado. Pode ser: CP (curador processual); RP (representante processual); TF (testemunha de fato); AT (assistente técnico); AS (assistente). Destinado a permitir identificar qual o relacionamento existente entre uma parte processual (pessoa) e outra pessoa. Por meio disso é que se permite conhecer se é caso de: - 'P': representação legal de ascendente (pais); - 'AP': assistência dos pais - 'SP': substituição ou representação processual nos casos de ações coletivas - 'T': tutoria - 'C': curadoria Tipo destinado a permitir a identificação do tipo de polo processual. Deve ser definido usando um dos seguintes códigos: - AT: polo ativo - PA: polo passivo - TC: terceiro - FL: fiscal da lei diverso - TJ - testemunha do juízo - AD - assistente simples desinteressado (amicus curiae) - VI - vítima Tipo destinado a permitir a identificação do polo ocupado por uma determinada parte no processo judicial. Atributo destinado destinado a permitir a identificação do tipo de polo processual. Deve ser definido usando um dos seguintes códigos: - AT: polo ativo - PA: polo passivo - TC: terceiro - FL: fiscal da lei diverso - TJ - testemunha do juízo - AD - assistente simples desinteressado (amicus curiae) - VI - vítima Tipo destinado a permitir a identificação de um assunto processual. Elemento destinado a que se informe o código de assunto existente na tabela nacional unificada decorrente da Resolução 65. Elemento destinado a que se possa informar um assunto criado localmente, ou seja, que não faz parte da tabela nacional unificada criada pela Resolução 65. Atributo que informa se o assunto referido é o assunto principal do processo. Tipo de elemento destinado a permitir prestar informações relativas a assuntos criados localmente pelo tribunal. Assunto local que é o pai imediato deste assunto, se o pai não for nacional. Atributo destinado a incluir a informação relativa ao código numérico utilizado localmente pelo tribunal. Atributo destinado à entrada do código de assunto nacional de que o assunto local é filho. Atributo destinado à entrada da descrição textual do assunto local. Tipo de elemento destinado a permitir a inclusão de parâmetros na forma nome/valor, sendo nome e valor, atributos do elemento. Atributo indicativo do nome deste parâmetro. Atributo indicativo do valor deste parâmetro. Tipo de elemento destinado a permitir a identificação entre processos judiciais. As vinculações podem ser: - - 'CX': conexão - 'CT': continência - 'DP': dependência - 'AR': Ação rescisória - 'CD': Competência delegada - 'RR': Recurso repetitivo - 'RG': Repercussão geral - 'OR': outro tipo de associação que não osanteriores Tipo de elemento que permite informar uma vinculação entre um processo judicial e outro. Indicação da qualidade do vínculo mantido com o processo indicado neste elemento. As vinculações podem ser: - 'CX': conexão - 'CT': continência - 'DP': dependência - 'AR': Ação rescisória - 'CD': Competência delegada - 'RR': Recurso repetitivo - 'RG': Repercussão geral - 'OR': Outro tipoo de vinculação Tipo de elemento que limita a indicação de um número de processo ao padrão da numeração única. Polos componentes do processo judicial. Elemento destinado a permitir a inclusão dos assuntos processuais vinculados. Elemento destinado a permitir a identificação de zero ou mais magistrados que tenham atuado no processo em referência proferindo julgamentos ou decisões conforme Resolução CNJ 46. Elemento destinado a permitir a indicação da existência de um ou mais processos judiciais vinculados. Elemento destinado a permitir a identificação da existência de priopridades processuais não óbvias, ou seja, aquelas que não são resultado direto da identificação da classe processual (ex.: habeas corpus ou mandado de segurança). Na versão 2.0, será texto livre, mas é recomendável utilizar os seguintes textos identificadores: "IDOSO" "RÉU PRESO" "PERECIMENTO" "MENOR" Elemento destinado a permitir a inclusão de parâmetros específicos do processo. Valor da causa. Órgão julgador responsável atualmente pelo processo no órgão consultado. Outros números que o processo possa ter recebido durante sua vida. Número do processo judicial, no formado da numeração única determinado pela Resolução 65. Caso se trate de processo inicial, deverá ser utilizado o número '00000000000000000000' Identificador da competência a que pertence o processo, ou da competência a que ele se destina caso se trate de processo inicial Código da classe processual conforme Resolução 46. Código identificador da localidade a que pertence ou deve pertencer o processo. O atributo é obrigatório, especialmente para permitir a distribuição de processos iniciais por meio do uso desse serviço. Nível de sigilo a ser aplicado ao processo. Dever-se-á utilizar os seguintes níveis: - 0: públicos, acessíveis a todos os servidores do Judiciário e dos demais órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça, assim como aos advogados e a qualquer cidadão - 1: segredo de justiça, acessíveis aos servidores do Judiciário, aos servidores dos órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça e às partes do processo. - 2: sigilo mínimo, acessível aos servidores do Judiciário e aos demais órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça - 3: sigilo médio, acessível aos servidores do órgão em que tramita o processo, à(s) parte(s) que provocou(ram) o incidente e àqueles que forem expressamente incluídos - 4: sigilo intenso, acessível a classes de servidores qualificados (magistrado, diretor de secretaria/escrivão, oficial de gabinete/assessor) do órgão em que tramita o processo, às partes que provocaram o incidente e àqueles que forem expressamente incluídos - 5: sigilo absoluto, acessível apenas ao magistrado do órgão em que tramita, aos servidores e demais usuários por ele indicado e às partes que provocaram o incidente. Atributo destinado a identificar que o processo exige a intervenção do Ministério Público. Volume, em bytes, dos documentos existentes no processo judicial. Indica a data em que o processo foi inicialmente recebido pelo Poder Judiciário no órgão consultado. Caso se trate de instância recursal, especial ou extraordinária, deve refletir a data de entrada do processo nessa instância. Tipo de elemento destinado a permitir a inclusão de complementos de movimentações processuais. Tipo de elemento destinado a permitir prestar informações relativas a movimentos criados localmente pelo tribunal. Movimento local pai, se não se tratar de movimento nacional. Atributo destinado a incluir a informação relativa ao código numérico utilizado localmente pelo tribunal. Atributo destinado à entrada do código de movimento nacional de que o movimento local é filho. Atributo destinado à entrada da descrição textual do movimento local. Tipo de elemento destinado a permitir apresentar informações relativas à movimentação processual. Elemento destinado a permitir a inclusão dos complementos de movimentação. Elemento destinado à identificação de um movimento previsto na tabela unificada da Resolução 65 Elemento destinado à identificação de um movimento criado localmente conforme autorizado pela Resolução 65 Elemento destinado a permitir a vinculação de um ou mais documentos à movimentação. Atributo destinado a indicar o momento em que foi realizada a movimentação. Nível de sigilo a ser aplicado ao processo. Dever-se-á utilizar os seguintes níveis: - 0: públicos, acessíveis a todos os servidores do Judiciário e dos demais órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça, assim como aos advogados e a qualquer cidadão - 1: segredo de justiça, acessíveis aos servidores do Judiciário, aos servidores dos órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça e às partes do processo. - 2: sigilo mínimo, acessível aos servidores do Judiciário e aos demais órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça - 3: sigilo médio, acessível aos servidores do órgão em que tramita o processo, à(s) parte(s) que provocou(ram) o incidente e àqueles que forem expressamente incluídos - 4: sigilo intenso, acessível a classes de servidores qualificados (magistrado, diretor de secretaria/escrivão, oficial de gabinete/assessor) do órgão em que tramita o processo, às partes que provocaram o incidente e àqueles que forem expressamente incluídos - 5: sigilo absoluto, acessível apenas ao magistrado do órgão em que tramita, aos servidores e demais usuários por ele indicado e às partes que provocaram o incidente. Atributo incluído para permitir a atribuição de um identificador específico para a movimentação realizada em um determinado processo judicial. Tipo de elemento que permite a indicação da realização de um movimento existente na tabela unificada de que trata a Resolução 46. Elemento destinado a permitir a inclusão do complemento da movimentação, em formato de texto. Atributo destinado à indicação do código do movimento previsto na tabela unificada de que trata a Resolução 46. Tipo de elemento destinado à transferência ou à viabilização de transferência de documento processual. Elemento destinado a armazenar o conteúdo do documento em formato binário. Tipo de elemento destinado a permitir o armazenamento da chave pública e do hash de assinatura de um determinado documento, em formato binário. Elemento destinado a permitir a inclusão de parâmetros variados do tipo nome/valor. Ponto de extensão destinado a permitir o envio e recebimento de documentos estruturados. Documento vinculado a este documento Identificador do documento ao qual é vinculado este documento. Atributo destinado a permitir a indicação do código nacional do tipo de documento que está sendo enviado. O tipo aqui indicado deve ser um dos tipos de documento ou petições previstos nas tabelas de complementos previstas na Resolução CNJ 46. O código do tipo deve, necessariamente, ser informado. Atributo destinado a permitir a informação do momento em que o documento foi recebido pelo Poder Judiciário. É opcional no caso de documento enviado para protocolo. Atributo opcional destinado a auxiliar as aplicações a identificar o conteúdo do documento quando se tratar de documento binário. Nível de sigilo a ser aplicado ao documento. Dever-se-á utilizar os seguintes níveis: - 0: públicos, acessíveis a todos os servidores do Judiciário e dos demais órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça, assim como aos advogados e a qualquer cidadão - 1: segredo de justiça, acessíveis aos servidores do Judiciário, aos servidores dos órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça e às partes do processo. - 2: sigilo mínimo, acessível aos servidores do Judiciário e aos demais órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça - 3: sigilo médio, acessível aos servidores do órgão em que tramita o processo, à(s) parte(s) que provocou(ram) o incidente e àqueles que forem expressamente incluídos - 4: sigilo intenso, acessível a classes de servidores qualificados (magistrado, diretor de secretaria/escrivão, oficial de gabinete/assessor) do órgão em que tramita o processo, às partes que provocaram o incidente e àqueles que forem expressamente incluídos - 5: sigilo absoluto, acessível apenas ao magistrado do órgão em que tramita, aos servidores e demais usuários por ele indicado e às partes que provocaram o incidente. Atributo destinado a permitir a identificação do movimento relacionado com a produção deste documento. Resumo matemático do documento enviado pelo algoritmo SHA-256. Indica o código local do tipo deste documento. Tipo de elemento destinado a armazenar os dados de um processo judicial. Lista com zero ou mais documentos do processo judicial. Caso o tribunal tenha capacidade, poderá enviar o binário dos documentos criptografados com chave a ser fornecida quando do envio da comunicacaoProcessual. Tipo de elemento destinado a indicar a existência de uma comunicação pendente. Destinatário da comunicação pendente. Processo em que houve a disponibilização de intimação/citação. Momento em que foi disponibilizado o aviso de comunicação no tribunal de origem. Identificador do aviso de comunicação. Tipo de comunicação pendente de ciência. São valores possíveis: - CIT: citação - INT: intimação - NOT: notificação - VIS: vista para manifestação - URG: urgente - PTA: pauta de julgamento/audiência Tipo de elemento destinado a comunicar concretamente uma providência judicial para uma parte. A dataReferencia indica o momento em que foi considerada a parte intimada, seja por provocação do intimado/citado/notificado, seja por decurso do prazo legal para tomada de ciência. Dados básicos do processo em relação ao qual é feita a comunicação processual. Teor da comunicação processual. Documento relativo à comunicação processual. Outros parâmetros úteis à comunicação. Ponto de extensão destinado a permitir a inclusão de documentos estruturados. Identificador da comunicacao processual. Atributo destinado a identificar o tipo de comunicação realizada por este ato. Atributo destinado a identificar o tipo de prazo estabelecido para resposta a esta comunicação. Pode ser HOR (horas), DIA (dias), MES (meses), ANO (anos), DATA_CERTA (data certa no futuro) e SEM_PRAZO (não há conduta a ser realizada pelo intimado). Atributo indicativo do momento em que, presumivelmente, houve a concretização da comunicação processual. A implementação deve incluir nesse campo o momento (data e hora) em que a comunicação está se concretizando, mas deverá assegurar que a comunicação se compĺete para o registro da correspondente movimentação no processo judicial. Desse modo, assegura-se que a data de referência será mais antiga que o efetivo momento da comunicação. No caso de prazo DATA_CERTA, deverá ser a data limite para cumprimento da medida determinada. O prazo, em unidades, estabelecido para cumprimento. No caso de DATA_CERTA e SEM_PRAZO, poderá ser omitido. No caso de DATA_CERTA, a data de referência é a data limite para cumprimento. Nível de sigilo a ser aplicado à comunicação. Dever-se-á utilizar os seguintes níveis: - 0: públicos, acessíveis a todos os servidores do Judiciário e dos demais órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça, assim como aos advogados e a qualquer cidadão - 1: segredo de justiça, acessíveis aos servidores do Judiciário, aos servidores dos órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça e às partes do processo. - 2: sigilo mínimo, acessível aos servidores do Judiciário, às partes que provocaram o processo e aos demais órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça - 3: sigilo médio, acessível aos servidores do órgão em que tramita o processo, às partes que lhe deram início e àqueles que forem expressamente incluídos - 4: sigilo intenso, acessível a classes de servidores qualificados (magistrado, diretor de secretaria/escrivão, oficial de gabinete/assessor) do órgão em que tramita o processo, às partes que lhe deram início e àqueles que forem expressamente incluídos - 5: sigilo absoluto, acessível apenas ao magistrado do órgão em que tramita, aos servidores e demais usuários por ele indicados e às partes que provocaram o incidente. Tipo de elemento destinado a permitir a identificacao do tipo de comunicação processual realizada. São valores possíveis: - CIT: citação - INT: intimação - NOT: notificação - VIS: vista para manifestação - URG: urgente - PTA: pauta de julgamento/audiência Tipo de elemento destinado a permitir a identificação do tipo de prazo estabelecido: - HOR: horas - DIA: dias - MES: meses - ANO: anos - DATA_CERTA: data certa - SEMPRAZO: não há prazo para cumprimento (é mera ciência) Tipo de elemento raiz da intercomunicação. Ele deverá conter um dos elementos principais (processojudicial, avisocomunicacao e comunicacaoprocessual). Processo judicial pertinente à comunicação específica. Aviso de comunicação solicitado. Comunicacação processual concreta. Elemento destinado a respostas em que somente o documento é retornado. Elemento raiz. Sequência de caracteres no formato AAAAMMDDNNNNNNN, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia de produção do aviso ou da comunicação e NNNNNNN o número identificador local da intimação. Tipo de elemento destinado a permitir a indicação de data e hora no formato AAAAMMDDHHMMSS Tipo destinado a identificar uma data no formato AAAAMMDD. Tipo destinado a permitir a vinculação entre uma parte e outra pessoa, sendo esclarecido o tipo de relacionamento por meio da modalidade indicada no atributo do elemento. Pessoa relacionada. Modalidade do relacionamento existente entre uma pessoa e a contida no elemento. Pode receber os valores indicados no tipo "modalidadesRelacionamentoPessoal". Tipo destinado a permitir a identificação do gẽnero de uma dada pessoa, podendo ser: - M: masculino - F: feminido - D: desconhecido Tipo destinado a permitir que se indique a modalidade de relacionamento existente entre esta parte e outra parte que a ela está ligada, quando não se trata de um relacionamento de representação de advogado. Pode ser: CP (curador processual); RP (representante processual); TF (testemunha de fato); AT (assistente técnico); AS (assistente). Os tipos de instância podem ser: - ORIG: instância originária em que o processo teve início; - REV: instância de revisão direta de um processo originariamente proposto em outra instância; - ESP: instância de revisão especial de processo submetido ou não à revisão direta; - EXT: instância de revisão extraordinária - ADM: instância administrativa de análise. Tipo complexo destinado a permitir a identificação de signatários de documentos caso a assinatura tenha sido feita com o uso de login e senha, sem prejuízo da obrigatoriedade de o sistema cliente assinar eletronicamente o documento no padrão ICP-Br quando do envio. Código de inscrição do signatário no cadastro do Ministério da Fazenda do Brasil, que pode ser CPF ou CNPJ. Data e hora em que a assinatura foi originalmente aposta pelo signatário. Tipo de elemento destinado a permitir o armazenamento dos dados relacionados à assinatura digital de um objeto. Informação referente a signatário que fez uso de login e senha para assinar o documento. Hash da assinatura, em base64. Data e hora em que a assinatura se concretizou. Cadeia de certificação, no formato PEM ou, se indicado, no formato indicado no atributo codificacaoCertificado. A identificação do algoritmo de resumo matemático utilizado para criar a assinatura. Recomenda-se o tipo SHA-256. Indica a codificação (PEM, DER etc.) de envio da cadeia de certificação. Por padrão, essa codificação deve ser a PEM, e, quando não indicada a informação, a implementação deve considerar que essa codificação foi utilizada. A implementação pode, mas não é obrigada a, tolerar envio equivocado da informação, de forma que as implementações cliente não devem contar com esse tipo de tratamento.