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Poder Judiciário

 

Ata N. 1732830

ATA DA 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO AVALIADORA DO PRÊMIO CNJ MEMÓRIA DO PODER JUDICIÁRIO

Comissão Avaliadora

Data

Horário

Local

02/mar/2023

14h

Ed. Premium – Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2 – Lote 5/6 virtual

 

 

 

Participantes:

Comissão Avaliadora

Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário

Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça

Ana Lúcia Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Coordenadora do Comitê do Proname;

Carlos Alexandre Böttcher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Coordenador dos Subcomitês de Memória e de Capacitação do Proname;

Ingrid Schroder Sliwka, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Coordenadora do Subcomitê de Instrumentos de Gestão Documental do Proname;

Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, integrante do Proname.

Apoio:

Pâmela Tieme Barbosa Aoyama, servidora do CNJ e integrante do Comitê do Proname;

Luciana Felicio Rublescki, Assessora-Chefe do Gabinete da Conselheira Salise Sanchotene, para secretariar a reunião.

Não pode comparecer à reunião, por motivos justificados: Anita Job Lübbe, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Coordenadora do Subcomitê de Preservação Digital do Proname.

 

Assunto da reunião: Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário 2023 – Julgamento de recursos

 

DELIBERAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS

 

Reunião realizada por meio da Plataforma Teams.

 

I – Abertura

A Conselheira Salise deu boas-vindas a integrantes da Comissão Avaliadora e à servidora que atua em apoio à comissão.

II – Retificação de inscrições coletivas

Retifica-se a informação constante da Ata da 2ª Reunião, para agregar mais uma inscrição na qual houve parceria no projeto:

Categoria II - ID 280632 (TJPA) - Parceria entre TJPA, TRT8, TRE-PA, TJGO e TCE-PA

No caso, houve parceria com órgão que não é do Poder Judiciário. A Comissão Avaliadora deliberou não haver óbice na participação de órgãos externos nas parcerias estabelecidas para os projetos, ao contrário, as parcerias são consideradas positivas; porém, apenas os órgãos do Poder Judiciário estão habilitados a receber premiação.

III - Julgamento do recurso recebido, apreciação de outros pedidos e preclusão

Recurso. Em relação ao recurso recebido, a Comissão deliberou pela manutenção da decisão adotada na 2ª Reunião, visto que em que pese digitalizados alguns processos no ano de 2022, o cerne da proposta é submeter o acervo histórico à digitalização no biênio de 2023 a 2024, atividade que será executada por empresa especializada na digitalização de documentos de arquivos públicos, contratada por meio de Pregão Eletrônico cujo resultado foi homologado em 18/11/2022, com execução adiada para 2023, conforme informado na inscrição e no recurso. Nos termos do item 7.1 do Anexo da Portaria CNJ nº 408/2022, que veicula o Edital do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” (II Edição/2023), são aptos à inscrição as ações, atividades e experiências, e os projetos ou programas em execução, concluídos ou em fase final de conclusão em 2022. Dessa forma, com o início efetivo da execução do objeto contratado no ano de 2023, o louvável projeto não é apto à análise nesta II Edição do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”, sem prejuízo de que o órgão recorrente submeta a prática à avaliação em edição futura.

Justificativa. No que tange o e-mail recebido com justificativa, o proponente informou que fora enviada, por um lapso, apenas uma ata de reunião do ano de 2022, em lugar de duas atas do referido ano, como está estabelecido no edital. No citado e-mail, contudo, não houve expressão de inconformidade, tampouco envio de segunda ata de reunião do ano de 2022, para a atender ao requisito da inscrição. Em razão disso, a Comissão Avaliadora deliberou por não considerar a manifestação como recurso da decisão, com o que restou mantida a desclassificação da inscrição, de acordo com a Ata da 2ª Reunião.

Pedido. Embora não se trate de recurso, visto que a inscrição em comento não constava da lista de desclassificações ou reclassificações, a Comissão Avaliadora deliberou pelo acolhimento, para que, na avaliação, seja considerado um novo link de acesso ao projeto inscrito. A Comissão Avaliadora entendeu justificada a mudança, equivalente a mera atualização, pois a alteração de link decorreu da recente instalação do ´Tribunal da consequente alteração do domínio em todas as páginas que anteriormente estavam cadastradas sob outro domínio junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Preclusão. Após desprovimento do recurso recebido e a ausência de outros recursos ou inconformidades, constatou-se a preclusão e a consolidação das exclusões de inscrições repetidas, desclassificações e reclassificações definidas pela Comissão Avaliadora, conforme Ata da 2ª Reunião, de 10/02/2023, registradas em Anexo da presente Ata, permanecendo válida para delimitação das inscrições que serão submetidas ao processo avaliativo nos critérios gerais e específicos previstos no edital, de acordo com suas correspondentes classificações.

IV – Impedimentos e substituição do avaliador.

Nas inscrições em que houve declaração de impedimento da Conselheira Salise Sanchotene, a Comissão Avaliadora deliberou que, nesses casos, será adotada a nota atribuída pelo Secretário Especial de Programa, Pesquisas e Gestão Estratégica. Ainda que a Comissão Avaliadora tenha sido agraciada com a participação do Conselheiro Giovanni Olsson, o colegiado deliberou, a partir de consideração do Conselheiro, ser desejável a consolidação do critério adotado na primeira edição do Prêmio, pois não estará sujeito a alterações em caso de comissões avaliadoras com outras composições.

V – Preparação para a avaliação

Critérios para atribuição das notas. Sugeriu-se a utilização do critério já aplicado na primeira edição do prêmio, de atribuição das notas em três níveis identificando-se os melhores projetos, os projetos intermediários e os projetos de menor expressão, em equivalência aos conceitos, ótimo, bom e regular. As notas são usadas em números inteiros, sem fração, conforme Anexo desta Ata.

Menções honrosas e prêmio honorário. O prêmio honorário foi criado para uma pessoa física ou jurídica que tenha se destacado no âmbito da gestão da memória, independentemente de sua participação em qualquer inscrição do Prêmio. A menção honrosa, por sua vez, é destinada a inscrições do Prêmio que não se consagram vencedoras, mas que tenham uma importância específica a ser reconhecida ou elementos desejáveis em termos de política de gestão da memória. Ambas as categorias não são de aplicação obrigatória, mas oferecem recurso adequado para estimular a continuidade dos investimentos e projetos sobre gestão da memória, em especial a menção honrosa.

Critérios de Avaliação. Existem dois tipos de critérios de avaliação previstos na Portaria n. 305/2022: os critérios gerais – qualidade e metodologia, alcance social e/ou institucional, inovação e criatividade, resultados – são relativos aos projetos inscritos; os critérios específicos, estabelecidos por categorias, que não estão ligados diretamente ao projeto, mas à forma como a instituição trata a gestão da memória naquela categoria do Prêmio, motivo pelo qual a avaliação dos critérios específicos de projetos distintos do mesmo órgão serão, em tese, uniformes.

Alertas para avalição. Há inscrições de projetos de longo prazo, sendo importante que na avaliação seja considerada a atividade do ano de 2022, considerando que o período está estabelecido no edital.

VI – Próxima Reunião

Reunião virtual da Comissão Avaliadora para debates sobre avaliações e possíveis prêmios honorários

20 de março, às 9h30min, na Plataforma Teams

Reunião virtual da Comissão Avaliadora para avaliação final

27 março, às 9h, na Plataforma Teams

VII – Encerramento

A reunião foi encerrada pela Conselheira Salise Sanchotene, que agradeceu a integrantes da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário 2023.

 

 

Salise Monteiro Sanchotene,
Presidente da Comissão Avaliadora

do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário 2023

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, CONSELHEIRA, em 18/12/2023, às 19:25, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1732832 e o código CRC 65594020.




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