Identificação
Portaria Nº 259 de 20/11/2020
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 369/2020, de 23 de novembro de 2020, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho: (artigo revogado pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

I – acompanhar e aprimorar a Campanha Sinal Vermelho contra a violência doméstica;

II – desenvolver ações que ampliem e garantam o acesso de mulheres e meninas em situação de alta vulnerabilidade, como indígenas, negras, com deficiência, refugiadas, imigrantes, mulheres do campo e LGBTQI+vítimas de violência, aosistema de justiça e à rede de proteção e atendimento;

III – desenvolver protocolo brasileiro para o julgamento com perspectiva de gênero, em cumprimento de tratados e documentos internacionais ratificados pelo Brasil sobre a matéria, com a utilização do arcabouço protetivo legal e jurisprudencial para a desestruturação das assimetrias de poder decorrentes de gênero;

IV – aprimoraro processo de aplicação do formulário nacional de avaliação de risco, relativamente à capacitação dos agentes envolvidos, com implementação dos métodos eleitos para a indicação dos fatores indicativos de violência;

V – capacitar, com perspectiva de gênero, magistrado(as) atuantes em unidades judiciárias com competência para aplicação da Lei Maria da Penha;

VI – estruturar departamentos, nos estados e no Distrito Federal, específicos para a execução criminal das penas aplicadas aos condenados pela prática de crimes contra vítima mulher, em razão do gênero;

VII – notificar deferimento ou indeferimento de pedido de medida protetiva de urgência às vítimas de violência doméstica e familiar por meios eletrônicos, com informações pertinentes para o caso de nova violência ou descumprimento da medida protetiva de urgência, anotada a necessidade de prévia anuência da vítima, no momento do requerimento;

VIII – desenvolver programa de instrução, capacitação e trabalho para mulheres encarceradas, por meio de ações com o terceiro setor e com a iniciativa privada, na medida em que a violência doméstica também está presente no histórico das presidiárias;

IX – fomentar o cumprimento da Resolução CNJ nº 253/2018, a fim de possibilitar o reconhecimento do direito das vítimas à reparação integral dos danos causados pela infração, conforme disposto no artigo 387, IV, do CPP;

X – propor a normatização do modo de encaminhamento judicial da vítima à reparação dos danos estéticos, odontológicos e ortopédicos, decorrentes de violências de gênero noticiada no curso processual;

XI – padronizar conteúdo programático dos grupos reflexivos formados por agressores, tal como previsto na recente alteração da Lei Maria da Penha, com a finalidade de evitar a reiteração criminosa e estabelecer a cultura de paz;

XII – desenvolver o “mediajud-vd”, canal digital relacionado ao protocolo de medidas protetivas de urgência,visando à exclusão de conteúdos ofensivos e de ameaças nas redes sociais;

XIII – aprimorar o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência, com o desenvolvimento de plataforma que permita a interlocução entre os estados e o Distrito Federal quanto aos pedidos de medidas protetivas formulados on-line pela própria vítima;

XIV – desenvolver cadastros nacionais:

a) de vagas para abrigamento de mulheres vítimas e filhos menores; e

b) de vagas para instrução, capacitação e trabalho paras as mulheres vítimas.

XV – desenvolver o Banco Nacional de entidades com projetos voltados ao enfrentamento à violência doméstica, para os fins da Resolução CNJ nº 154/2012;

XVI – proporato normativo sobre a necessidade de apreensão imediata da arma do agressor, em casos de violência contra a mulher; e

XVII – desenvolver outras ações que reputar pertinentes para o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que exercerá a função de coordenadora adjunta;

I – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 262, de 27/11/2020)

II – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Procuradora Regional da República, que exercerá a função de coordenadora adjunta; (redação dada pela Portaria n. 262, de 27/11/2020)

III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Salete Silva Sommariva, Presidente do Cocevid e Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

VI – Eva Evangelista de Araújo Souza, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;

VII – Renata Gil de Alcantara Videira, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros e Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VIII – Jacqueline Machado, Presidente do Fonavid e Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;

IX – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

X – Julianne Freire Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

XI – Eunice Maria Batista Prado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

XII – Helena Alice Machado Coelho, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;

XIII – Bruna dos Santos Costa Rodrigues, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

XIV – Michelle Costa Farias, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;

XV – Amini Haddad Campos, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; e

XVI – Mário Rubens Assumpção Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

I – Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (redação dada  pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

II – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada  pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

III – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada  pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

II – Amini Haddad Campos e Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

II – Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)

III – Priscila Pereira da Costa Corrêa e Roberta Ferme Sivolella, Juízas Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

IV – Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e Juíza Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça; (redação dada  pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

V – Paula Cunha e Silva, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; (redação dada  pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

VI – Ana Cláudia de Jesus Souza, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; (redação dada  pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

VII – Luciana Rocha, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (redação dada  pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

VIII – Graziela Queiroga Gadelha de Souza, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; (redação dada  pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

IX – Reijane Ferreira de Oliveira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; (redação dada  pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

X – Madgéli Frantz Machado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; (redação dada  pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

XI – Hermínia Maria Silveira Azoury, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; (redação dada  pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

XII – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada  pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

XIII – Ana Cristina de Freitas Mota, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; (redação dada  pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

XIV – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Procuradora Regional da República; (redação dada  pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

XV – Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, servidora do CNJ, que atuará como secretária executiva, em apoio às atividades do Grupo de Trabalho; (redação dada  pela Portaria n. 168, de 23.5.2022)

XV – Arthur Gomes Castro, servidor do CNJ, que atuará como secretário executivo, em apoio às atividades do Grupo de Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)

XVI – Ben-Hur Viza, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (incluído pela Portaria n. 269, de 11.8.2022)

XVII – Karen Luise Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (incluído pela Portaria n. 415, de 7.12.2022)

XVIII – Adriana Ramos de Mello, Juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (incluído pela Portaria n. 415, de 7.12.2022)

XIX – Nartir Dantas Weber, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. (incluído pela Portaria n. 415, de 7.12.2022)

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de dois anos, contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento da coordenação do Grupo de Trabalho. (prazo prorrogado, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias por força da redação dada pela Portaria n. 415, de 7.12.2022)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX