Mudanças entre as edições de "Procedimento investigatório"

De PJe
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
 
O procedimento investigatório é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.  
 
O procedimento investigatório é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.  
  
Operacionalmente, os procedimentos investigatórios serão registrados no PJe quando da necessidade de atuação da autoridade judiciária. Para o caso de necessidade mínima, o registro ocorrerá quando da finalização do inquérito policial por parte da autoridade policial. O inquérito policial é uma das classes processuais dos procedimentos investigatórios contempladas pelo PJe. Para casos onde outros procedimentos investigatórios precisarem da atuação da autoridade judiciária ocorrerem anteriormente à finalização do inquérito policial, pode a autoridade policial registrar esses procedimentos antes do registro do inquérito. Esses procedimentos podem ocorrer em outras fases do processo criminal, como por exemplo, após o registro do inquérito e também durante a fase denominada de conhecimento. Eles contemplam processos das classes Auto de prisão em flagrante (280), classes de medidas cautelares (Pedido de busca e apreensão criminal (309), Pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico (310), Pedido de prisão preventiva (313), Pedido de prisão temporária (314)), Medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) (1268) e classes de outras medidas cautelares (substitutivas de prisão - <font color=red>quais as classes?</font>).  
+
Operacionalmente, os procedimentos investigatórios serão registrados no PJe quando da necessidade de atuação da autoridade judiciária. Para o caso de necessidade mínima, o registro ocorrerá quando da finalização do inquérito policial por parte da autoridade policial. O inquérito policial é uma das classes processuais dos procedimentos investigatórios contempladas pelo PJe. Para casos onde outros procedimentos investigatórios precisarem da atuação da autoridade judiciária ocorrerem anteriormente à finalização do inquérito policial, deve a autoridade policial registrar esses procedimentos antes do registro do inquérito. Esses procedimentos podem ocorrer em outras fases do processo criminal, como por exemplo, após o registro do inquérito e também durante a fase denominada de conhecimento. Eles contemplam processos das classes Auto de prisão em flagrante (280), classes de medidas cautelares (Pedido de busca e apreensão criminal (309), Pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico (310), Pedido de prisão preventiva (313), Pedido de prisão temporária (314)), Medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) (1268) e classes de outras medidas cautelares (substitutivas de prisão - <font color=red>quais as classes?</font>).  
  
 
Traduzindo essas necessidades em adequações de funcionalidades já existentes na versão 1.6.0 do PJe, deve-se fazer uma alteração na funcionalidade de [[Funcionalidades#Cadastro_de_processo|cadastro de processo]] para o cadastro de processos da classe 279 (inquérito policial) conter uma nova aba, anterior a aba de [[Funcionalidades#Processo_2|resumo dos dados do processo]], contendo a possibilidade de [[Funcionalidades#Associar_processos|associar processos]] anteriores ao novo processo sendo protocolado. Os processos possíveis seriam os citados em parágrafo anterior, ou seja, das classes 280, 309, 310, 313, 314, 1268 ou outras medidas cautelares.  
 
Traduzindo essas necessidades em adequações de funcionalidades já existentes na versão 1.6.0 do PJe, deve-se fazer uma alteração na funcionalidade de [[Funcionalidades#Cadastro_de_processo|cadastro de processo]] para o cadastro de processos da classe 279 (inquérito policial) conter uma nova aba, anterior a aba de [[Funcionalidades#Processo_2|resumo dos dados do processo]], contendo a possibilidade de [[Funcionalidades#Associar_processos|associar processos]] anteriores ao novo processo sendo protocolado. Os processos possíveis seriam os citados em parágrafo anterior, ou seja, das classes 280, 309, 310, 313, 314, 1268 ou outras medidas cautelares.  

Edição das 17h08min de 16 de setembro de 2013

O procedimento investigatório é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

Operacionalmente, os procedimentos investigatórios serão registrados no PJe quando da necessidade de atuação da autoridade judiciária. Para o caso de necessidade mínima, o registro ocorrerá quando da finalização do inquérito policial por parte da autoridade policial. O inquérito policial é uma das classes processuais dos procedimentos investigatórios contempladas pelo PJe. Para casos onde outros procedimentos investigatórios precisarem da atuação da autoridade judiciária ocorrerem anteriormente à finalização do inquérito policial, deve a autoridade policial registrar esses procedimentos antes do registro do inquérito. Esses procedimentos podem ocorrer em outras fases do processo criminal, como por exemplo, após o registro do inquérito e também durante a fase denominada de conhecimento. Eles contemplam processos das classes Auto de prisão em flagrante (280), classes de medidas cautelares (Pedido de busca e apreensão criminal (309), Pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico (310), Pedido de prisão preventiva (313), Pedido de prisão temporária (314)), Medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) (1268) e classes de outras medidas cautelares (substitutivas de prisão - quais as classes?).

Traduzindo essas necessidades em adequações de funcionalidades já existentes na versão 1.6.0 do PJe, deve-se fazer uma alteração na funcionalidade de cadastro de processo para o cadastro de processos da classe 279 (inquérito policial) conter uma nova aba, anterior a aba de resumo dos dados do processo, contendo a possibilidade de associar processos anteriores ao novo processo sendo protocolado. Os processos possíveis seriam os citados em parágrafo anterior, ou seja, das classes 280, 309, 310, 313, 314, 1268 ou outras medidas cautelares.


Associar processos (em construção)

Opção disponível para classe Inquérito policial (279)

Apareceriam, como opções, Pode um processo já associado ser associado a um novo?

Definir regras da associação

Se houve processos associados, verificar qual será regra de numeração


Arquivo:Arquivo.jpg

  • Subfluxo de APF
  • Subfluxo de medidas cautelares
  • envio pro mp

Este nó pode ser um nó de tarefa ou um nó de sistema, já que o envio para o MP ocorre de forma automática em algumas varas. No caso de ser utilizado um nó de tarefa, provavelmente será construído um frame semelhante ao Processo_Fluxo_abaDesignarPericia ou ao Processo_Fluxo_abaDesignarAudiencia, do tipo página, que deverá ser adicionado como variável do nó de tarefa, de forma que o MP atue no processo envio a resposta de sua análise. As respostas possíveis são recomendações que o MP envia para o judiciário analisar, quais sejam:

  • Denúncia
  • Arquivamento
  • Converter em diligência ( Art. 16. do CPP: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.)
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Informações Gerais
Aplicativos PJe
Manuais
Suporte
Ferramentas