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1. Autorizar a utilização do aplicativo de assinatura do PJe (applet de assinatura) para outros sistemas de informação do Judiciário
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1. Autorizar a utilização do aplicativo de assinatura do PJe (applet de assinatura) para outros sistemas de informação
  
Atualmente, o aplicativo de assinatura de documentos do PJe é utilizado exclusivamente no sistema PJe. Há, porém, solicitação de que ele seja utilizado para outras aplicações no âmbito do próprio CNJ e por parte de outros órgãos do Poder Judiciário.
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Atualmente, o aplicativo de assinatura de documentos do PJe é utilizado exclusivamente nesse sistema. Há, porém, solicitação de que ele seja utilizado para outras aplicações no âmbito do próprio CNJ e por parte de outros órgãos do Poder Judiciário e de órgãos externos.
  
Do ponto de vista legal, o código-fonte pertence à União Federal e, ainda que o comitê-gestor seja o gestor da propriedade intelectual inerente, é certo que o uso pode ser autorizado pela Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura para outros sistemas no CNJ ou fora dele. A liberação desse código-fonte, porém, pode levar à constatação de eventuais fragilidades ainda não conhecidas da applet, o que pode afetar a segurança do PJe. Por outro lado, o compartilhamento do código-fonte com outras equipes - do CNJ ou fora dele - pode levar a um amadurecimento melhor da aplicação, inclusive quanto à segurança.
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Do ponto de vista legal, o código-fonte pertence à União Federal e, ainda que este comitê seja o gestor da propriedade intelectual direta, a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura tem o poder de liberar sua utilização para outros sistemas no CNJ ou fora dele.  
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A liberação desse código-fonte, porém, pode levar à constatação de eventuais fragilidades ainda não conhecidas da applet, o que pode afetar a segurança do PJe.  
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Por outro lado, o compartilhamento do código-fonte com outras equipes - do CNJ ou fora dele - pode levar a um amadurecimento melhor da aplicação, inclusive quanto à segurança.
  
 
Submete-se ao comitê-gestor solicitação para que se opine quanto à autorização para liberação do código-fonte do aplicativo de assinatura para:
 
Submete-se ao comitê-gestor solicitação para que se opine quanto à autorização para liberação do código-fonte do aplicativo de assinatura para:

Edição das 09h42min de 10 de outubro de 2013

Minuta

Conteúdo

Data

10/10/2013

Horário

10h00

Local

Videoconferência / Sala de Reuniões da Presidência - CNJ

Participantes

Nome Órgão e-mail Presente
Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho CNJ paulo.cristovao@cnj.jus.br SIM
Eduardo Lang AGU eduardo.lang@agu.gov.br SIM
Miguel Ramos CFOAB ramosm@vetorial.net (suplente) Votou por mensagem
Paulo José Rocha Júnior CNMP paulorocha@prdf.mpf.gov.br SIM
Marcelo Mesquita Silva JE (TJPI) mmesquit76@gmail.com SIM
Helena Elias Pinto JF (TRF-2) helena@jfrj.jus.br SIM
Paulo Sérgio Domingues JF (TRF-3) psdoming@jfsp.jus.br SIM
Daniela de Freitas Marques JME (TJM-MG) daniela@jmemg.jus.br SIM
Ricardo Antonio Mohallem JT (TRT-3) ricardo.mohallem@tst.jus.br SIM

Pauta

1. Autorizar a utilização do aplicativo de assinatura do PJe (applet de assinatura) para outros sistemas de informação

Atualmente, o aplicativo de assinatura de documentos do PJe é utilizado exclusivamente nesse sistema. Há, porém, solicitação de que ele seja utilizado para outras aplicações no âmbito do próprio CNJ e por parte de outros órgãos do Poder Judiciário e de órgãos externos.

Do ponto de vista legal, o código-fonte pertence à União Federal e, ainda que este comitê seja o gestor da propriedade intelectual direta, a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura tem o poder de liberar sua utilização para outros sistemas no CNJ ou fora dele. A liberação desse código-fonte, porém, pode levar à constatação de eventuais fragilidades ainda não conhecidas da applet, o que pode afetar a segurança do PJe.

Por outro lado, o compartilhamento do código-fonte com outras equipes - do CNJ ou fora dele - pode levar a um amadurecimento melhor da aplicação, inclusive quanto à segurança.

Submete-se ao comitê-gestor solicitação para que se opine quanto à autorização para liberação do código-fonte do aplicativo de assinatura para:

1.1. outros projetos do próprio CNJ;

1.2. outros projetos do Poder Judiciário, ainda que não nacionais; e

1.3. outros projetos de outros órgãos públicos brasileiros.

A decisão do comitê-gestor será levada, com suas pertinentes considerações, à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura para deliberação.

Votos: Dr. Miguel Ramos, por mensagem, votou pela liberação.

2. Definição da próxima reunião do comitê.

Próxima reunião do comitê gestor

Previamente designada para 08/11/2013, às 10h00. A seguinte (43ª) deverá ocorrer no dia 12.12.2013, às 10h00.

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