Ata da 36a

De PJe
Edição feita às 15h14min de 5 de agosto de 2013 por Renata.catao (disc | contribs)

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Conteúdo

Data

16/05/2013

Horário

10h00 (BSB)

Local

Videoconferência - Sala de reuniões da Presidência I

Participantes

Membros

Nome Órgão e-mail
Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho CNJ paulo.cristovao@cnj.jus.br
Marivaldo Dantas de Araújo CNJ marivaldo.araujo@cnj.jus.br
Rosangela Silveira de Oliveira AGU rosangela.silveira@agu.gov.br
João Paulo Gondim Picanço DPU joao.picanco@dpu.gov.br (ausente)
Luiz Claudio Allemand CFOAB allemand@advocaciacortes.com.br
Paulo José Rocha Júnior CNMP paulorocha@prdf.mpf.gov.br
Carlos Henrique Perpétuo Braga JEl (TJ-MG) carlos.braga@tse.jus.br (ausente)
Paulo de Tarso Tamburini JEl (TJ-MG) paulo.tamburini@tse.jus.br (ausente)
José Alberto de Barros Freitas Filho JE (TJPE) alberto.freitas@tjpe.jus.br
Marcelo Mesquita Silva JE (TJPI) mmesquit76@gmail.com
Helena Elias Pinto JF (TRF-2) helena@jfrj.jus.br
Paulo Sérgio Domingues JF (TRF-3) psdoming@jfsp.jus.br
Daniela de Freitas Marques JME (TJM-MG) daniela@jmemg.jus.br
José Hortêncio Ribeiro Júnior JT (TRT-23) jose.hortencio@tst.jus.br (ausente)
Ricardo Antonio Mohallem JT (TRT-3) ricardo.mohallem@tst.jus.br

Suplentes

Nome Órgão e-mail
Marisa Claudia Gonçalves Cucio JF (TRF-3) (sup.) mcucio@jfsp.jus.br
Lindinaldo Silva Marinho JT (TRT-13) (sup.) lsmarinho@trt13.jus.br
Gustavo Santini Teodoro TJSP


Convidados

Nome Órgão e-mail
Ricardo Torres Hernamnn TJRS hermann@tj.rs.gov.br

Gerentes técnicos

Nome Órgão e-mail
Ioná Leite Motta TJPE iona.mota@tjpe.jus.br
Ramsés Henrique Martinez - convênio USP ramses@usp.br
Clício Vieira PGFN
Marcone Santana DTI-AGU
Wadson Faria TSE
Lucas Ferreira Vieira OAB-DF
George
Gustavo Ferreira TRF5
Jader DTI-TRF3

Pauta

Derivados da 35a Reunião em razão de falha de comunicação

1. Incluir a possibilidade de se limitar a verificação de prevenção, quanto a processos arquivados, àqueles arquivados há menos de um número configurável de anos

Justificativa: o PJe faz a verificação de prevenção quanto aos processos do próprio PJe já existentes, independentemente de sua situação quanto ao fato de ter ou não sido julgado e do tempo em que isso aconteceu.

Proposta de encaminhamento do comitê-gestor : que os tribunais possam configurar o PJe para que a verificação de prevenção interna se limite, quanto aos processos já arquivados, àqueles arquivados há menos de um número configurável de anos, evitando uma varredura de processos muito antigos. Essa limitação não poderá ser ser aplicada quanto a processos extintos por desistência ou perempção e o sistema deverá adotar como mínimo de verificação o prazo de 3 anos.

Discussões: Paulo Sergio Domingues sugeriu a inclusão da informação do critério de avaliação de prevenção na listagem de distribuição e no certidão de protocolo de distribuição fornecida ao advogado.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes, inclusive com a alteração sugerida pelo representante do CJF.

2. Modificar a distância máxima de distribuição para que seu valor mínimo seja 3 vezes o peso máximo de um processo na instalação, ao invés de 3 vezes o máximo possível pela especificação

Justificativa: a especificação da distribuição do PJe indica que o valor da diferença da carga de trabalho entre cargos judiciais é, no mínimo, de 3 vezes o peso máximo absoluto de um processo (150 pontos). Isso tem trazido algumas perplexidades em instalações em que o peso máximo de um processo concreto, já configurado, seria de 12 pontos, levando a diferenças mais significativas entre os cargos.

Proposta de encaminhamento: que a especificação da distribuição seja modificada para que o valor mínimo da diferença seja 3 vezes o peso máximo relativo de um processo, ou seja, o peso máximo que um processo pode ter em uma só instalação.

Discussões: Dr. Allemand apontou que gostaria de ter certeza de que a distribuição não seria previsível. Dr. Marivaldo fez uma explicação rápida a respeito do algoritmo. Ao final, solicitou-se a elaboração de um resumo executivo sobre o algoritmo de distribuição para sua divulgação.

Deliberação: aprovada a proposta, devendo, no entanto, ser observada uma distância máxima mínima de 12 pontos.

3. Modificação da forma de cálculo dos prazos em meses e anos para considerar o termo final o dia da intimação (e não o dia útil imediatamente posterior) acrescido do número de meses ou anos do prazo.

Justificativa: a contagem de meses e anos no PJe se dá considerando como dia inicial do prazo o seguinte ao dia da intimação, independentemente de esse dia da intimação ser ou não útil. Sendo assim, um prazo de um ano em que a intimação se deu no dia 15 de abril de 2013 findaria às 23h59m59s do dia 16 de abril de 2014. Ocorre que, a propósito de uma correção da funcionalidade de contagem de prazos, discutimos a retidão desse cálculo, tendo identificado jurisprudência indicativa da aplicação de regra diversa, na qual o termo inicial seria o próprio dia da intimação, e não o dia seguinte, de modo que, no mesmo cenário acima, o termo final seria 15/04/2014, 23h59m59s. Essa interpretação é baseada no art. 132 do Código Civil Brasileiro. Ao apontar que os prazos computam-se excluído o dia do começo, o CC apontou que se exclui o dia no qual o termo inicial ocorreu, sendo esse termo inicial a data certa do fato a partir do qual se realiza a contagem. No parágrafo, porém, ele estabelece, a meu ver, uma exceção à regra, indicando que o termo final seria o dia de número equivalente ao do termo inicial, acrescidos os meses ou anos do prazo. A regra seria diversa para a prescrição e decadências penais, assim como para a contagem dos prazos de cumprimento de pena, exclusivamente em razão do previsto no art. 10 do Código Penal. Em tal cenário, precisamos de uma definição sobre o que seria esse termo inicial para as seguintes situações:

  1. prescrição e decadência civil
    1. a data de aprovação das contas do tutor quanto ao tutelado se deu em 15/04/2013. Sendo o prazo prescricional de 4 anos, a ação deve ser proposta até:
i - 15/04/2017 23h59m59s;
ii - 14/04/2017 23h59m59s.
      1. o contrato de trabalho foi rescindido em 15/04/2013. Sendo o prazo constitucional de prescrição de 2 anos, a reclamação trabalhista deverá ser proposta até:

Proposta de encaminhamento: negar o pedido, já que o controle do código-fonte do PJe é imprescindível para evitar a fragmentação e segurança do projeto. Além disso, exceto no caso de trabalho conjunto nas dependências do próprio CNJ, uma entrega tal levaria à necessidade de treinamento dos desenvolvedores e arquitetos do CFOAB, para o que não temos equipe disponível.

Discussões: Dr. Marivaldo reiterou que a limitação de acesso ao código-fonte é medida necessária não apenas para preservar a fragmentação e segurança do projeto, mas também para assegurar que não se beneficie, ainda que por acidente, empresas em detrimento de outras. Ressaltou que já foi discutido o tema na Comissão de TIC do CNJ e lá se determinou a manutenção da restrição de acesso ao código, mas com sugestão de que se estude um modelo de licenciamento que permita uma participação mais intensa da iniciativa privada. Dr. Lucas (OAB) afirmou acreditar que o pedido não foi formulado como originalmente concebido, já que a ideia seria viabilizar a auditoria do sistema por órgão externo ao Judiciário. Dr. Marivaldo apontou que a auditoria externa não estaria em um horizonte praticável a curto prazo, com o que concordou Dr. Ricardo, em especial por causa dos riscos a isso inerentes. Invocou, a respeito, o que faz a Justiça Eleitoral, em que o acesso é extremamente restrito.

Deliberação: Aprovada a proposta de encaminhamento como formulada. Aprovada, ainda, proposta de que o comitê-técnico CNJ/entidades externas proponha um modelo de auditoria.

1.4. Entrega, ao CFOAB, de “relatório detalhado informando em quais Tribunais Regionais e Varas ocorreu a implantação do sistema PJe”, de cópia do cronograma de implantação dos tribunais e de relatório relativo à estrutura disponível para fins de comprovar o cumprimento do art. 10, § 3.o, da Lei n.o 11.419/2006.

Justificativa: quanto ao último ponto, contido na réplica, item II.e.

Proposta de encaminhamento: Verificar a atualização, na página do PJe no CNJ, das informações indicadas quanto à implantação do PJe, assim como quanto ao cronograma de implantação futura. Solicitar aos tribunais que implantaram ou estão implantando o PJe informações sobre a instalação de sala de acesso dos advogados e partes prevista no art. 11.419/2006. Realizar essas atividades em até 15 dias.

Deliberação: aprovada a proposta de encaminhamento por unanimidade, cabendo ao CNJ solicitar a atualização das informações para os Tribunais de Justiça Estaduais que usam o PJe, o CSJT para os tribunais trabalhistas e o CJF para o TRF da 5a Região. O pedido de informações sobre a infraestrutura de TI das salas será minutado pelo CNJ e enviado ao representante da OAB para sugestões antes de seu efetivo envio.

1.5. Informações sobre a arquitetura do sistema PJe, além das disponíveis na WIKI do PJe.

Justificativa: contida na réplica, item III.b.

Proposta de encaminhamento: identificar o que entendem por arquitetura, a fim de, se necessário, incluir na WIKI.

Discussões: Dr. Lucas esclareceu que o verdadeiro objetivo do pedido seria identificar meios de se assegurar maior integração entre as iniciativas da OAB e os PJes, quem sabe para elaboração de um sistema que pudesse realizar essa integração. Dr. Marivaldo apontou que esse é um antigo desejo do CNJ, o de que o Conselho Federal da OAB patrocine e concretize um portal do advogado que, utilizando o MNI, permita que o advogado centralize suas consultas. Dr. Paulo Cristovão destacou que uma iniciativa tal deve ser formalmente comunicada ao CNJ para que possamos alocar equipe apta a auxiliar a OAB nesse sentido. Dr. Allemand, quando da revisão da ata, apontou que a iniciativa poderia fazer parte do acordo de cooperação técnica a ser celebrado entre OAB e CNJ. Dr. Marivaldo ressaltou que a minuta será por ele revisada e tramitará no CNJ seguindo instrução normativa específica, após o que será enviada à OAB. Dr. Rosângela (AGU) apontou que talvez seja interessante, se possível, incluir a AGU, a CEF e o Banco do Brasil no mesmo acordo.

Deliberação: ratificar que a WIKI já contém os links necessários para acesso à página do MNI e aguardar a celebração do acordo para a construção do portal do advogado.

1.6. Fornecer acesso ao JIRA para o endereço allemand@advocaciacortes.com.br

Justificativa: contida na “réplica”, item III.c.

Proposta de encaminhamento: deferir em parte o pedido, mas para e-mail institucional do Conselho Federal da OAB.

Deliberação: certificar-se de que houve a inclusão de todos os membros do comitê-gestor no JIRA e aguardar a indicação do e-mail institucional da OAB para seu cadastramento

1.7. indicar quem teria demandado melhorias nas funcionalidades de escritórios de advocacia do PJe, como e quando teria sido acertada a evolução técnica, e quando o comitê-gestor teria deliberado a respeito.

Justificativa: aparentemente, contida na “réplica”, item IV.

Proposta de encaminhamento: com o atendimento do item anterior, o CFOAB terá acesso a todas as informações relativas aos pedidos, majoritariamente feitos pelo TRF-5a Região e pelo CSJT, às expectativas de implementação e implantação e às discussões a respeito de cada melhoria. No que concerne ao item 3 solicitado, o próprio representante da OAB estava presente na 33a Reunião – a mesma em que ele apresentou o relatório das seccionais -, e poderá ter acesso às gravações. Os contatos técnicos foram acertados pelo próprio representante da OAB, tendo a reunião técnica se realizado no dia 01/04/2013, das 15h00 às 17h00, na sala de videoconferência da 514N (CNJ).

Discussões: Dr. Allemand afirmou que o CSJT já tem modificações no escritório de advocacia modeladas e que elas atenderiam às demandas dos advogados. Questionado, Dr. Ricardo afirmou que já há a iniciativa, mas que ainda não há prazo para inclusão no código-fonte. Dr. Paulo sugeriu, então, que seja comunicado ao CNJ o identificador da demanda e seu prazo previsto, tanto para avaliação do CNJ quanto da AGU e da DPU e, quiçá, para assunção de execução quando for possível desenvolver as melhorias mais rapidamente pelo CNJ.

Deliberação: Aprovada a proposta de que o CSJT comunique ao CNJ o identificador da demanda e seu prazo previsto, tanto para avaliação do CNJ quanto da AGU e da DPU e, quiçá, para assunção de execução quando for possível desenvolver as melhorias mais rapidamente pelo CNJ

1.8. conceder acesso à base de testes do sistema à OAB, bem como se dê “amplo conhecimento da lista de mudanças e suas especificações”

Justificativa: aparentemente, contida na “réplica”, item IV.

Proposta de encaminhamento: informar oficialmente ao representante o endereço das bases de homologação do CNJ e do CSJT, assim como login específico de advogado, e divulgar na WIKI as notas de liberação de versão.

Discussões: Dr. Marivaldo apontou que já incluiu na minuta de resolução previsão especifica de disponibilização de ambiente por cada um dos tribunais. Dr. Paulo apontou que isso é interessante inclusive para facilitar a concreta constatação de falhas do sistema, e não de configuração.

Deliberação: aprovada a proposta de modificação da minuta proposta por Dr. Marivaldo, sem prejuízo de comunicação dos endereços de testes do CNJ ao CFOAB.

1.9. informar o custo total do projeto PJe, até os dias atuais

Justificativa: contida na “réplica”, item III.

Proposta de encaminhamento: solicitar ao Departamento de Gestão Estratégica do CNJ a quantificação de todos os recursos gastos pelo CNJ para elaboração do PJe, e ao CSJT levantamento equivalente.

Discussões: Dr. Marivaldo afirmou que, embora seja importante a informação, não caberia ao comitê-gestor tratar de tais informações, mas a própria presidência. Apontou, ainda, que o CNJ tem conhecimento das despesas próprias, e não do que cada um dos tribunais ou conselhos têm dispendido. À vista de tais considerações, Dr. Allemand afirmou que reformulará o pedido diretamente à instância pertinente.

1.10. viabilizar o peticionamento por meio do uso de login e senha, por um prazo “razoável”, para que a nova gestão do CFOAB possa dar treinamento aos advogados através do projeto “Inclusão Digital”

Justificativa: contido na “réplica”, item II.

Proposta de encaminhamento: aprovar a modificação do sistema para uso parcial com login e senha, mas negar o uso desse mecanismo para assinatura, já que inexiste solução concreta que utilize login e senha de forma segura para esse efeito.

Discussões: Dr. Allemand reiterou todos os argumentos apontados na réplica, item II, pedindo encarecidamente que se mantenha a possibilidade de peticionamento e assinatura com o uso de login e senha por pelo menos 1 ano, a fim de que possam treinar os advogados na certificação digital. Apontou que vem enfrentando sérios problemas para a certificação digital dos advogados, seja pelas dificuldades de microinformática, seja pela ausência de capilaridade e de qualidade do serviço prestado. Dr. Paulo Cristovão reiterou que não há assinatura com uso de login e senha e que o risco de modificação de conteúdo não é algo etéreo, mas concreto e que muito provavelmente já aconteceu nos diversos sistemas que utilizam essa estratégia. Pontuou que mantém sua posição, em especial por o acesso com uso de login e senha já ter sido aprovado na reunião passada em condições especiais. Dr. Marivaldo também se opôs à solicitação pelos argumentos já deduzidos nas diversas reuniões que antes debateram o tema.

Deliberação: aprovado o encaminhamento de manutenção da obrigatoriedade de uso de certificação digital para assinatura de documentos, com consequente negativa do uso de assinatura por login e senha pelo período de 1 ano, vencido o representante da OAB.

1.11. viabilizar o peticionamento físico sempre que não for possível acessar o sistema.

Justificativa: contido na “réplica”, item II.c.

Proposta de encaminhamento: a própria minuta de resolução prevê o uso de meio físico para peticionamento quando indisponível o sistema. O “ não for possível acessar o sistema” é cláusula de grande amplitude que abarca desde o “não querer” do advogado até a efetiva indisponibilidade. Propõe-se a revisão e manutenção do artigo pertinente da minuta de resolução do PJe que trata da possibilidade de peticionamento em qualquer meio quando da indisponibilidade do sistema e da urgência do pedido formulado.

Discussões: após a apresentação dos argumentos por Dr. Allemand e das intervenções de Dra. Rosângela a respeito do tema, a proposta foi segmentada em três:

1.11.1. que o comitê-gestor nacional do PJe e os comitês de cada segmentos oficiem aos tribunais informando que, no caso de indisponibilidade do sistema, devem ser acatados os peticionamentos físicos apresentados pelos advogados, com respectiva entrega do protocolo ao advogado e posterior juntada, por certidão, aos autos digitais

Deliberação: a proposta foi aprovada por unanimidade, reiterando-se, porém, que a indisponibilidade do sistema deve existir no momento do peticionamento, devendo o advogado ser encaminhado à sala de auto-atendimento caso o sistema esteja disponível localmente.

1.11.2. que se altere a minuta de resolução para que fique clara a possibilidade de peticionamento físico nas condições do item anterior e nos casos de urgência, assim como que o juízo sobre a urgência é do magistrado da causa.

Deliberação: aprovada por unanimidade.

1.11.3. permitir que o PJe receba protocolos de petições sem assinatura digital, cabendo ao advogado assinar digitalmente no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto na Lei n.o 9.800.

Deliberação: aprovada por unanimidade.

1.12. entregar ao CFOAB cópias das gravações das reuniões do comitê-gestor do PJe para disponibilização no seu sítio de internet

Justificativa: aparentemente, contida na “réplica”, item IV.

Proposta de encaminhamento: as cópias das atas já foram franqueadas via colaboracao.cnj.jus.br à equipe técnica da OAB. No que concerne às cópias das gravações, aprovar para uso interno do CF/OAB, vedada a divulgação externa em razão dos riscos de segurança que potencialmente podem emergir da publicidade de problemas já ocorridos ou que venham a ocorrer nos sistema.

Discussões: Dr. Marivaldo foi contra a proposta de encaminhamento considerando que o ambiente de discussão e deliberação do comitê-gestor é informal, assim como são as declarações de seus membros, e a potencial divulgação poderia levar à um excessivo formalismo, além de eventuais prejuízos emergentes da divulgação de informações sensíveis do sistema. Dr. Paulo Cristovão acrescentou que as atas já estão publicadas na WIKI. O representante da OAB solicitou que, para efeito de formalismo, que as atas sejam assinadas por seus membros, definindo-se que isso seja feito, preferencialmente, com o uso de assinatura digital. Dr. Paulo Cristovão apontou que, ainda que seja disponibilizado o arquivo assinado, o conteúdo de cada ata será disponibilizado na WIKI para facilitar a consulta.

Deliberação: negado o pedido de fornecimento, vencido o representante da OAB, devendo as atas passarem a ser assinadas por seus membros.

Próxima reunião do comitê gestor

A próxima reunião do comitê-gestor será presencial e foi agendada para o dia 03/07/2013, das 09h30 às 13h00, no plenário do CNJ.

Tarefas emergentes da reunião

Id Tarefa Responsável Prazo
1 Formar o comitê técnico entre órgãos do PJe Antonio Augusto Silva Martins 15 dias
2 Revisar a minuta de termo de acordo de cooperação CNJ/OAB e encaminhar internamente até a disponibilização ao membro da OAB Marivaldo Dantas de Araújo 5 dias
3 Certificar-se de que os membros do CG-PJe já estão com acesso ao JIRA (projeto PJEII) Antonio Augusto Silva Martins 3 dias
4 Enviar ao g-cg.pje@cnj.jus.br o e-mail institucional da OAB para cadastramento no JIRA Luiz Claudio Allemand 3 dias
5 Retificar a minuta de resolução conforme item 1.8 Marivaldo Dantas de Araújo 3 dias
6 Encaminhar ao CF-OAB os links de acesso às instâncias de homologação já disponíveis no CNJ, com logins de advogados cadastrados Antonio Augusto Silva Martins 3 dias
7 Revisar a ata Todos os membros do CG 3 dias
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

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