Violência: Justiça de SE discute fluxo de atendimento de agressores

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O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Edson Ulisses de Melo, e a juíza coordenadora da Mulher, Rosa Geane Nascimento, receberam na quinta-feira (3/11), representantes dos Conselhos e das Secretarias Estaduais e Municipais, para uma conversa sobre o fluxo de atendimento ao agressor em caso de violência contra a mulher.

O encontro foi solicitado pelo Conselho Estadual de Assistência Social e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Sergipe e contou com a participação de representantes da Secretaria de Estadual de Inclusão e Assistência Social (Seias), da Secretaria Estadual de Saúde (SES), Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania (Sejuc); Secretaria Municipal de Família e Assistências Social (Semfas), Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria Municipal da Defesa e da Cidadania). A demanda foi debater a criação de grupos reflexivos para atendimento aos autores de violência contra a mulher no âmbito dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) e do Centros da Assistência Social (Cras).

No início da reunião, o desembargador Edson Ulisses de Melo destacou a Recomendação n.116/2021 do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre a necessidade de os juízes e as juízas, que detenham competência na área da violência doméstica, familiar e de gênero, procederem ao imediato encaminhamento das decisões de deferimento das medidas protetivas de urgência. Recomenda, ainda, que os magistrados encaminhem a decisão aos órgãos de apoio do Município (Creas e órgão gestor), para o necessário acompanhamento e suporte à vítima e agressor e erradicação da violência.

A juíza Rosa Geane, coordenadora da Mulher do TJSE, falou sobre a importância do debate com os órgãos que compõem a Rede. “O objetivo dessa reunião é discutir com a rede a implementaçãodos Centros de atendimento integral e integrado às mulheres vítimas (CREAMs) e dos Centros de Educação e Reabilitação dos agressores de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 35 da Lei Maria da Penha e da Recomendação n. 116 do CNJ, de 27 de outubro de 2021”. Ainda, de acordo com a magistrada, a demanda vem, há algum tempo, sendo solicitada e debatida com os gestores federais, estaduais e municipais em vários e reiterados ofícios e reuniões. “Agora, com essa Recomendação do CNJ, os Conselhos Estadual de Assistência Social e de Defesa dos Direitos da Mulher demandaram essa reunião de discussão sobre as funções dos CREAS e a Recomendação do CNJ. A reunião foi muito produtiva, pois fizemos o diagnóstico sobre a existência de três órgãos de atendimento especializados e exclusivos às mulheres e seus dependentes nos Municípios de Estância, Tobias Barreto e Barra dos Coqueiros. Foi relatada a necessidade de implantação de CREAMs em 72 Municípios do Estado de Sergipe. Foi relatada ainda a inexistência dos Centros de Educação e Reabilitação dos Agressores em todo o Estado de Sergipe”, acrescentou.

Fonte: TJSE

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