Varas do Trabalho de Salvador (BA) retomam audiências presenciais a partir de 3/11

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Foto: Divulgação/TRT5
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Todas as 39 Varas do Trabalho de Salvador (BA) entrarão na Fase Intermediária 1 de retomada das atividades presenciais a partir do dia 3 de novembro, com a utilização de quatro salas do andar térreo do Fórum do Comércio para a realização de audiências em sistema de revezamento. Os turnos de funcionamento serão das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

A regulamentação desta fase consta da Portaria TRT5 nº 1351/2020. As Varas da capital já estão autorizadas a expedir notificações relativas a processos incluídos em pauta presencial.

A Fase Intermediária 1 é uma das etapas da retomada previstas no Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 12 e deverá ser implantada com observação de protocolo específico da jurisdição de Salvador (Anexo I da Portaria TRT5 nº 1351/2020) e do protocolo geral de medidas sanitárias de retomada (Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 12/2020). Essas regras abrangem desde o uso de equipamento de proteção individual por magistrados e servidores até a higienização dos ambientes e regras de acesso e circulação no Fórum, entre outros pontos.

A previsão é que a Fase Intermediária 1 na capital baiana siga até o dia 18 de dezembro, com cada uma das Varas realizando sete turnos de audiências em dias intercalados. A retomada gradual, com avanço ou retrocesso de fases, será acionada por meio de portaria da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), específica por jurisdição.

A administração do Tribunal acompanha a situação em todo o estado. Para esse fim, são consideradas as condições sanitárias e de atendimento à saúde, com base na evolução de contexto epidemiológico e a resposta da Coordenadoria de Saúde do Tribunal acerca do número de casos da doença, óbitos, incidência e taxa de recuperação em cada uma das jurisdições.

Acesso

Na Fase Intermediária 1 serão mantidas as normas de acesso ao Fórum aplicadas no Projeto-Piloto de Retomada: só poderão entrar partes, advogados, testemunhas e membros do Ministério Público do Trabalho que estiverem com audiência marcada, e apenas com 20 minutos de antecedência. O público não poderá acessar os pisos superiores nem usar os elevadores. Não serão prestados nas unidades situadas no Fórum os serviços de informações processuais, pagamentos, desarquivamento e atendimento em geral, mantido exclusivamente de forma telepresencial.

Para o acesso e a circulação no Fórum serão exigidos o uso adequado de máscaras e o respeito ao distanciamento social. Haverá medição da temperatura corporal na entrada do Fórum, com termômetro eletrônico apontado para a testa, sendo vedada a passagem de quem tiver temperatura igual ou maior a 37,5 ºC.

Fonte: TRT5