As Varas da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua no Ceará expediram 256 autorizações de viagens para crianças e adolescentes nos meses de dezembro de 2010 e janeiro deste ano. As autorizações judiciais são necessárias para algumas situações em que menores de idade embarquem desacompanhados dos pais.
De acordo com Sandra Lira, do setor de Autorização de Viagens do Fórum, os meses de dezembro, janeiro, junho e julho têm a maior procura. Segundo ela, na maioria dos casos, o processo é rápido e os genitores já saem do Fórum com o documento em mãos.
Documentos- De acordo com a Resolução nº 74, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza a interpretação dos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nas viagens internacionais, a autorização judicial é necessária quando pelo menos um dos pais estiver ausente, mas permitir a viagem, por meio de uma declaração registrada em cartório.
A resolução esclarece ainda que o documento de autorização entregue à Polícia Federal, no ato do embarque para esse tipo de viagem, deve conter prazo de validade e, em anexo, cópia da identidade da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda.
No caso das viagens nacionais, não é necessário procurar o Fórum. Basta que as crianças e os adolescentes estejam acompanhados dos pais, tios, avós ou irmão maior de 18 anos, desde que o parentesco seja comprovado em documento.
Os menores de idade poderão ainda viajar desacompanhados ou com pessoas sem grau de parentesco, maiores de 18 anos, mas para isso precisam autorização escrita dos pais, com firma reconhecida em cartório e foto do menor.
Fonte: TJCE