Vara da Infância e da Juventude do DF orienta a participação em entrevistas a distância

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Com vários procedimentos ainda sendo realizados de forma remota pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em razão da pandemia de Covid-19, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) criou vídeo explicativo para orientar jurisdicionados a participar de entrevistas que possam ser realizadas a distância com a equipe psicossocial forense, formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. A finalidade é proporcionar credibilidade e qualidade ao contato institucional por meio de tecnologias de informação e comunicação.

O público-alvo do vídeo são pais ou responsáveis por crianças e adolescentes, seus familiares, gestantes e genitoras que desejam entregar o filho em adoção, requerentes habilitados para adoção e famílias em estágio de convivência acompanhadas pela VIJ-DF. Após agendar a entrevista e combinar com o entrevistado o meio pelo qual será realizada (videochamada, videoconferência, ligação telefônica), o vídeo explicativo é encaminhado por e-mail ou por aplicativo de mensagem ao jurisdicionado, visando prepará-lo previamente para o contato com o profissional.

O vídeo inicia com a apresentação da equipe psicossocial da VIJ-DF e o objetivo da entrevista. Em seguida, o usuário é orientado sobre adequação de ambiente e transmissão, utilização de dispositivos eletrônicos, respeito à privacidade e sigilo das informações. Disponível na página da Infância e Juventude no portal do TJDFT, o vídeo possui legendas, locução e imagens interativas para facilitar a compreensão da variedade do público atendido pela Vara. Dessa forma, a Justiça inova diante do distanciamento social para otimizar tempo, qualificar conteúdo e promover credibilidade, sem descuidar da acessibilidade por todos.

Esses procedimentos não se confundem com as audiências realizadas no curso do processo judicial, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Cisco Webex, disponibilizada pelo CNJ, conforme determinado pela Portaria Conjunta 52/2020.

Assista ao vídeo

Fonte: TJDFT