TRT-3 reabre prazo para inscrições de interessados em acordos para recebimento de precatórios

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Foto: Divulgação / CNJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região está com inscrições abertas para interessados em firmar acordo para o recebimento de precatórios trabalhistas contra o estado de Minas Gerais. O tribunal abriu um novo prazo, até 17 de fevereiro.

Os pedidos devem ser feitos por meio de petição protocolada como “acordo” e com descrição “Habilitação – Acordo Direto – Estado”, dirigida ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TRT-3.

A realização dos acordos com o governo do estado está prevista na Resolução Conjunta TRT-3/SEF/AGE n. 1, assinada por representantes do TRT mineiro e do Executivo estadual, em solenidade realizada em setembro do ano passado.

Requisitos para envio dos pedidos

Para validação do pedido, é exigido que junto com a petição seja enviado: o Termo de Acordo com o padrão disponibilizado no anexo do edital que regulamenta o processo de habilitação (Edital 2/2025 do Gabinete da Vice-Presidência do TRT-MG); o comprovante da situação cadastral do credor no CPF ou CNPJ; e a procuração contendo poderes específicos para transacionar e outorgar quitação, exceto nos casos em que o credor estiver exercendo o jus postulandi ou se tratar de advogado atuando em causa própria.

A habilitação abrange apenas o crédito certo, líquido, exigível e não impugnado de processo tramitado e transitado em julgado, com precatório cujo vencimento ocorra até o exercício de 2026. Há previsão de condições que devem ser observadas para possível recebimento desses valores por sucessores habilitados em decisão judicial, cessionários ou representantes legais, conforme descrito no edital mencionado acima.

Divulgação dos habilitados e previsão de pagamento

A relação dos habilitados será publicada no sítio eletrônico do tribunal, após o encerramento do prazo para os pedidos. A homologação ocorrerá após finalizadas as habilitações. O atendimento a todos os pedidos habilitados depende da existência de recursos na conta reservada para esse fim, mas a lista permanecerá vigente até o dia 3 de março.

Os valores serão pagos com deságio em, no máximo, 60 dias após a homologação. Até efetuado o pagamento, os credores podem desistir do acordo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região