Tribunal suspende comparecimento em juízo para Prisão Albergue Domiciliar

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Imagem: TJMSP
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Nos termos do Provimento 75/2020, publicado aos 24 de abril do mesmo ano, que prorroga, em parte, o regime de Plantão Extraordinário de serviços, instituído pelo Provimento nº 74/2020 AssPres, e modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo COMUNICA que os sentenciados que estão cumprindo pena em Prisão Albergue Domiciliar estarão dispensados do comparecimento em Juízo para informarem e justificarem as suas atividades no mês de MAIO de 2020.

Fonte: TJMSP