Tribunal sul-matogrossense regulamenta atendimento no Balcão Virtual

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Foto: TJMS
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Com o objetivo de implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) instituiu o atendimento por meio da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”. As regras foram estabelecidas no Provimento n. 537, publicado no Diário da Justiça da última quinta-feira (22/4).

O “Balcão Virtual” é uma ferramenta de videoconferência que permite imediato contato com cada unidade judicial do 1º grau de jurisdição. Com funcionamento durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial, o procedimento utiliza tecnologias de comunicação e videoconferência.

Caso haja dificuldade, por parte da parte, representante ou pessoa interessada, de acesso ao sistema por vídeo, o atendimento pode ser realizado pela unidade por meio de chamada de voz. E, na hipótese de deficiência de infraestrutura tecnológica que inviabilize o atendimento em tempo real por videoconferência ou chamada de voz, deverá o servidor ou servidora designada para atuar no “Balcão Virtual” concluir o atendimento ao usuário por meio de resposta assíncrona de vídeo, voz ou texto, conforme o caso, em tempo razoável.

Em caso de fila no atendimento virtual, a pessoa deve aguardar até que seja possível a realização do seu atendimento. Em caso de término do expediente, o atendimento é reagendado.

Os links de acesso ao “Balcão Virtual” serão disponibilizados no sítio eletrônico do TJMS, junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade judiciária, com a expressa menção de que o atendimento por aquela via se dá apenas durante o horário de atendimento ao público. Para atendimento de processos que tramitam em segredo de Justiça, a parte ou representante deve apresentar um documento original com foto, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos.

O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico do Tribunal de Justiça, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos juízes e desembargadores. A medida promove a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional e administrativa e decorre da necessidade de manutenção de um canal de comunicação entre os jurisdicionados e as unidades jurisdicionais durante o horário de atendimento ao público.

Fonte: TJMS