Tribunal mineiro cria robô que automatiza triagem de processos de execução fiscal

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O robô digital criado pelo CIJMG tem favorecido o trabalho dos Núcleos de Justiça 4.0 - Foto: Riva Moreira / TJMG
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“Um grande número de atos envolvidos no trâmite de um processo judicial pode ser praticado de forma mais eficiente, tanto em termos de custo como em termos de celeridade, para além da redução da ocorrência de erros, com a utilização de ferramentas de automação”. Essa afirmação é do juiz coordenador do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG) e do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, da 1.ª Instância, Ronaldo Souza Borges.

O CIJMG, em parceria com o Núcleo de Justiça 4.0 e a Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desenvolveu uma solução tecnológica para automatizar a emissão de certidões de triagem nos processos de execução fiscal distribuídos ao Núcleo.

A automação, viabilizada por meio de robô digital, gera automaticamente certidões com base em planilhas previamente analisadas pela equipe do Núcleo 4.0. Esses documentos contêm dados dos processos selecionados para tramitação naquela unidade.

Segundo o juiz Ronaldo Borges, a ferramenta tem contribuído significativamente para a redução do tempo gasto com tarefas repetitivas.

“Principalmente no que se refere à atividade tida como meio para a prestação da Justiça, como, por exemplo, com a digitalização, a classificação e a organização de autos e a elaboração de certidão de triagem. Essa parece uma tendência a ser cada vez mais aprofundada nos próximos anos, contribuindo para o aperfeiçoamento do serviço prestado pelo Judiciário”, afirmou o coordenador do CIJMG.
Para ele, o esforço do Centro de Inteligência viabiliza a elaboração de um plano de ação estruturado, a realização de testes-piloto e a implantação gradual da solução desenvolvida, com foco na automação da triagem e na gestão das execuções fiscais.

Resolução

A edição da Resolução n. 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçou o compromisso com a eficiência administrativa ao autorizar a extinção de execuções fiscais de baixo valor — aquelas inferiores a R$ 10 mil à época do ajuizamento, sem movimentação útil há mais de um ano. A norma está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1184, de Repercussão Geral, e tem norteado os esforços de modernização do fluxo processual.

No âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 — Cível —, que centraliza o processamento das execuções fiscais municipais por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com diversas comarcas, observou-se a dificuldade prática na triagem manual dos processos, segundo os parâmetros da Resolução CNJ n. 547/2024. Diante do aumento no volume de demandas, foi necessária a adoção de soluções automatizadas.

A juíza auxiliar da presidência do TJMG e supervisora dos Núcleos de Justiça 4.0, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, destacou o trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Justiça 4.0 — Fazenda Pública — em relação ao tratamento das execuções fiscais de até R$ 10 mil, nos termos da Resolução do CNJ.

“O Tribunal de Justiça, para viabilizar o cumprimento dessa Resolução e permitir a extinção de processos com as características elencadas pelo CNJ, vem firmando acordos com municípios que possuem um maior volume de execuções ajuizadas em Minas Gerais. Esses acordos foram feitos para que essas extinções possam ocorrer de forma ordenada e dialogada, com consensualidade, evitando que haja discrepâncias de interpretação em relação à Resolução e a subida de recursos para a 2.ª Instância”, afirmou a juíza auxiliar da presidência.
De acordo com ela, o Núcleo é responsável por ingressar nas unidades judiciárias que estão recebendo a cooperação, selecionar os processos que são passíveis de extinção pela Resolução CNJ n. 547/2024 e, em seguida, esses autos são migrados para o Núcleo.

Núcleo 4.0

O juiz Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, do Núcleo de Justiça 4.0 Cível — Execução Fiscal —, lembrou que, em Minas Gerais, já foram firmados acordos de cooperação técnica entre o TJMG e as Fazendas Públicas das Comarcas de Juiz de Fora, Guaxupé, Lagoa Santa, Ubá e Uberaba.

“Após os acordos, a equipe do Núcleo realiza a juntada aos autos de uma certidão de triagem contendo informações relevantes sobre o processo, tais como: ausência de citação, existência ou não de penhora, bem como a data e o ID da última movimentação útil”, afirmou.

Paulo Maia destacou que, inicialmente, a elaboração e a juntada das certidões eram realizadas manualmente pelos colaboradores do Núcleo.

“Com a implementação do robô desenvolvido em parceria com o CIJMG, esse procedimento passou a ser totalmente automatizado. A adoção do robô resultou em um significativo aumento da produtividade do Núcleo e fomentou a perspectiva de futuras automações. O trabalho que vem sendo realizado pelo Núcleo consegue acelerar a prestação jurisdicional com base em planejamento prévio e na organização de processos”, disse o magistrado.

O colaborador do Núcleo de Justiça 4.0 Diego Sousa enfatizou que “o robô tem se mostrado bastante útil, especialmente diante de uma equipe mais reduzida. Conseguimos economizar tempo em tarefas operacionais e redirecionar nossos esforços para atividades mais estratégicas”.

Fonte: TJMG

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária