Tribunal maranhese regula videoconferência em audiências judiciais

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou o uso do sistema de videoconferência para realização de audiências. De acordo com a regulamentação, havendo disponibilidade de recursos financeiros e adequação técnica, o sistema de videoconferência será implantado nas unidades judiciais.

O TJMA poderá celebrar convênio com órgãos externos para a integração com o sistema de audiência por videoconferência para interrogar o réu preso na mesma comarca onde corre o processo ou em outra comarca ou inquerir testemunha. 

O réu solto, residente em outro local e que optar pelo interrogatório poderá depor por vídeo se ficar comprovado que há relevante dificuldade para comparecer em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. Quando o magistrado optar pelo depoimento de réu preso pelo sistema de videoconferência, deverá fundamentar a decisão, conforme prevê o Código de Processo Penal.

Quando o réu preso for interrogado por videoconferência, o defensor ou advogado poderá escolher se acompanhará a audiência na sala do fórum ou na sala do estabelecimento prisional. O magistrado deverá adotar, de preferência, o sistema de videoconferência para ouvir a testemunha que more em outra localidade. 

Antes da adoção do sistema de videoconferência pela unidade judicial, a Diretoria de Informática do TJMA ministrará treinamento do magistrado e dos servidores diretamente envolvidos na realização das audiências.

Fonte: TJMA