O presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, assinou, no dia 8 de agosto, a Resolução TRF-2 n. 83/2025, que dispõe sobre as sessões virtuais de julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do TRF-2.
De acordo com o documento, os julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (e-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ainda de acordo com a Resolução, não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão feito até dois dias úteis antes do início da sessão, por membro do órgão colegiado, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público e deferido pelo relator. Se efetivada a exclusão da sessão virtual, o processo será encaminhado ao órgão colegiado competente, para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.
As pautas das sessões virtuais serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Djen), com antecedência mínima de cinco dias úteis da data do início da sessão. A inclusão em pauta também deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Tribunal.
As sessões virtuais terão a duração de seis dias úteis. Até o seu início, deverão estar publicados no sistema processual as ementas, os relatórios e os votos dos relatores. Os votos dos demais julgadores serão incluídos em tempo real, à medida em que forem proferidos. Terminada a sessão, serão lançados os resultados dos julgamentos no sistema.
A resolução também prevê a juntada de sustentação oral no sistema processual, gravada em áudio ou áudio e vídeo. Além disso, será possível aos advogados e procuradores prestar esclarecimentos de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Leia a Resolução TRF-2 n. 83/2025.
