Tribunal do RS mantém possibilidade de trabalho remoto nos cartórios

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Arte: TJRS
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A corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Vanderlei Teresinha Tremia Kubiak, expediu o Provimento nº 050/2020-CGJ mantendo a possibilidade de realização de trabalho remoto autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos titulares, interinos, prepostos e demais funcionários dos Serviços Notariais e de Registros. A medida decorre do agravamento da situação da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), ainda com a necessidade de evitar aglomeração de pessoas e manter o distanciamento social.

Também fica determinado que o plantão presencial das serventias será de no mínimo quatro horas diárias. Além das determinações das autoridades de saúde locais, o plantão presencial nas serventias deverá observar o uso de máscara; atendimento individual para evitar aglomeração no ambiente interno com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes e, sempre que possível, agendamento prévio para a prática dos atos; distância mínima de 2 metros entre os funcionários para as atividades na serventia; rodízio entre os funcionários, mantendo afastados os maiores de 60 anos ou do grupo de risco.

Permanece suspensa a prestação de serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais nos postos de atendimento junto a hospitais, mantendo-se o atendimento remoto ou na sede do serviço, pelo plantão presencial. As diligências externas em hospitais e penitenciárias serão realizadas apenas em situações emergenciais, assim definidas a critério do responsável pela serventia, e com as cautelas determinadas pelas autoridades governamentais.

Todas as certidões de habilitação de casamento, inclusive as expedidas em data anterior a 23 de março de 2020, permanecerão com os prazos suspensos caso os nubentes optem por não realizar o casamento durante a situação excepcional decorrente da pandemia.

Fonte: TJRS