Tribunal do Amapá estabelece novas diretrizes para reavaliação de medidas socioeducativas

Você está visualizando atualmente Tribunal do Amapá estabelece novas diretrizes para reavaliação de medidas socioeducativas
Sede do Tribunal de Justiça do Amapá - Foto: Ascom TJAP

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amapá (CGJ/TJAP) publicou, na última semana, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução n. 1734/2025, que estabelece diretrizes e procedimentos para a realização de audiências concentradas destinadas à reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Acesse aqui a Resolução n. 1734/2025

A Resolução tem como objetivos garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e em tratados internacionais; reavaliar, a cada seis meses, as medidas socioeducativas para certificar proporcionalidade, individualização, curta duração e aplicação excepcional; assegurar a participação ativa do adolescente, de sua família, do Ministério Público, da defesa técnica e das equipes interdisciplinares; fortalecer os vínculos familiares e comunitários, com o objetivo de prevenir qualquer forma de discriminação; fiscalizar as condições das unidades socioeducativas a fim de evitar superlotação e violações de direitos; além de permitir ajustes nos Planos Individuais de Atendimento (PIA) e possibilitar, quando necessário, a substituição, suspensão ou extinção da medida.

Ailton Vidal, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, destaca a importância da resolução e o papel do Judiciário na proteção dos direitos dos adolescentes em medidas socioeducativas.

“A Resolução n. 1734/2025 fortalece a atuação judicial na proteção dos direitos de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação. As audiências concentradas asseguram a revisão periódica e fundamentada da medida, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas diretrizes do CNJ. Trata-se de um instrumento essencial para garantir legalidade, dignidade e efetividade no atendimento socioeducativo”, destacou o magistrado.

Para a titular do Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas, juíza Laura Costeira, a resolução reforça a importância e a efetividade das audiências concentradas.

“Embora o Juizado já seguisse as diretrizes do CNJ, anteriormente previstas na Resolução n. 1.431/2021, e realizasse audiências concentradas há mais de quatro anos, o Tribunal de Justiça adequou as normas para reforçar sua necessidade e efetividade”, pontuou a magistrada.

Conforme dispõe a Resolução, as audiências devem ocorrer de forma presencial, a cada três meses, nas unidades socioeducativas, com análise individual de cada caso. Durante a audiência, o adolescente é ouvido, assim como sua família, as equipes técnicas, o Ministério Público e a defesa.

Após essa etapa, o magistrado profere decisão fundamentada, que deve ser registrada em ata e pode resultar na manutenção, alteração ou encerramento da medida. Em seguida, o adolescente e sua família são encaminhados aos representantes dos órgãos do Poder Executivo para os devidos procedimentos, inclusive a inserção em programas de acompanhamento pós-medida socioeducativa.

A Resolução também define os procedimentos para as medidas em meio aberto, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, e atribui ao magistrado a responsabilidade de realizar audiências concentradas para reavaliar essas medidas, com adaptação às suas especificidades.

Por fim, os resultados das audiências devem constar em relatórios enviados aos órgãos competentes e disponibilizados ao público. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) realiza, semestralmente, o acompanhamento e a avaliação da efetividade dessas medidas, promovendo melhorias e transparência.

Fonte: TJAP

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária