Segunda, 20 de Outubro de 2008 | |
O Diário da Justiça Eletrônico (DJ-E) foi implantado pelo Tribunal de Justiça do Paraná desde o último dia 16, em cumprimento à Resolução nº 08/2008 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A veiculação é diária, de segunda a sexta-feira, a partir das 8 horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais e do Município de Curitiba, bem como nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente forense. |
Paulatinamente, todas as escrivanias, secretarias e ofícios serão integrados ao Diário da Justiça Eletrônico, no qual serão ainda gratuitamente veiculados os editais. O processo de transição da Imprensa Oficial para o Diário da Justiça Eletrônico será realizado até o dia 31 de dezembro de 2008, período em que as publicações serão concomitantemente realizadas no Diário da Justiça tradicional (editado pela Imprensa Oficial).
Enquanto existir a concomitância entre a publicação do Diário da Justiça pela Imprensa Oficial e pela forma eletrônica, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, prevalecerá o conteúdo e a data da publicação em meio físico, persistindo vigente também a carência de três dias úteis prevista nos Acórdãos nos 5540, 6810 e 9928 do Conselho da Magistratura, exceto para a publicação de atos do Tribunal de Justiça e do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Após este período, o Diário da Justiça Eletrônico substituirá integralmente a versão em papel, cessando a remessa de arquivos à Imprensa Oficial do Estado do Paraná e não mais vigorando a carência de três dias úteis.
Fonte: Assessoria de Comunicação TJPR