Tribunal de Alagoas autoriza depoimentos presenciais para mais tipos de processos

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Foto: Caio Loureiro/TJAL
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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) autorizou o uso da sala passiva para depoimentos presenciais de mais alguns tipos de processo, nos atos normativos conjuntos 19 e 20, da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça, publicados nos Diários da Justiça de quarta-feira (12/8) e da sexta-feira passada (7/8). A partir da próxima segunda-feira (17/8), fica permitido o uso das salas passivas para audiências nos processos de violência doméstica ou familiar, e de aplicação de medidas protetivas.

A partir de 24 de agosto, nos processos criminais e de apuração de atos infracionais em que o réu ou adolescente estejam em liberdade. E do dia 8 de setembro em diante, fica autorizado para processos de família e ações cíveis reguladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

As liberações foram discutidas em reunião do Comitê de Atores Judiciais de Alagoas na segunda-feira (10/8), com a participação do presidente do TJAL, Tutmés Airan, do corregedor-geral da Justiça Fernando Tourinho, e os representantes da OAB Alagoas, Ministério Público e Defensoria Pública. “Vamos incluir gradativamente novas temáticas até que a gente, na fase amarela, possa voltar à atividades presenciais, na proporção de 30% de trabalho presencial e 70% remoto”, explicou Airan.

Atualmente, as salas só estão sendo utilizadas para processos com réus presos ou adolescentes internados, de improbidade administrativa e crimes contra a administração. As salas passivas dos fóruns são destinadas ao comparecimento de depoentes que não possam ser ouvidos por meio virtual. Não é permitido o compartilhamento do ambiente com os demais participantes do ato processual, com exceção do advogado da pessoa a ser ouvida, cuja presença é facultativa, e de um servidor da unidade judiciária.

Desde 4 de agosto, com o início da fase laranja, as salas passivas já eram utilizadas para produção de prova oral, quando determinado pelos juízes. O Judiciário permanece funcionando por meio de plantão extraordinário, o atendimento ao público suspenso, e os servidores atuando em teletrabalho, no máximo possível.

Outras fases

Após a fase laranja, o plano de retomada das atividades presenciais, previsto na resolução nº 22/2020, tem mais duas etapas:

  • Amarela: haverá o retorno das atividades presenciais com, no máximo, 30% dos quadros das unidades judiciais e administrativas, com permissão de acesso do público externo às dependências do Judiciário apenas às pessoas com audiência ou atendimento com horário marcado. O início desta etapa levará em consideração a evolução da situação epidemiológica de Alagoas;
  • Azul: o Judiciário terá o retorno das atividades presenciais com regular atendimento do público externo. Os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estão no grupo de risco poderão exercer suas atividades de forma remota, até que o controle da pandemia propicie o retorno seguro e sem reservas às atividades presenciais.

Fonte: TJAL