Tribunal da PB trabalha com calendário normal para eleições em 2020

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MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRE-PB, DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO, QUANTO ÀS INDAGAÇÕES FORMULADAS PELO SITE OS GUEDES

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Ricardo Porto, em entrevista ao jornalista Nonato Guedes, quando foi indagado sobre articulações de parlamentares e outras lideranças políticas para adiamento das eleições municipais de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, previstas para outubro, disse que a Corte não trabalha com prognósticos e que, portanto, atém-se ao cumprimento do que está estabelecido no calendário do TSE. Nesse sentido, ele e o vice-presidente e corregedor do TRE-PB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, chamaram a atenção, em Nota Oficial, para prazos como o da transferência de domicílio por parte de eleitores interessados nessa operação, e que vigoram até abril.

O presidente do TRE-PB informou que a Corte vem tomando medidas, de forma colegiada, para se ajustar à excepcionalidade de situações decorrentes da eclosão da pandemia do novo coronavírus em território brasileiro. Essas medidas envolvem, por exemplo, a substituição de atos presenciais em cartórios e outras esferas da Justiça por recursos a alternativas proporcionadas pela tecnologia, como o uso da internet. De resto, o presidente do TRE-PB lembrou que o Judiciário no Brasil tem promovido até mesmo sessões virtuais para exame e julgamento de processos relevantes, de forma a imprimir a celeridade indispensável e a contribuir para o equacionamento de interesse das partes envolvidas em questões decididas.

O Des. José Ricardo Porto revelou, também, estar sintonizado com as deliberações emanadas da presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que tem reiterado o compromisso de assegurar a lisura e transparência do processo eleitoral, democratizando de forma legítima a participação de diferentes candidatos e dos mais diversos partidos políticos na disputa deste ano. “A celeridade nos preparativos para a realização do pleito e a transparência no cumprimento das regras estabelecidas em lei para que as eleições se efetivem na plenitude são os pilares da atuação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba no corrente ano”, expressou o desembargador José Ricardo Porto, lembrando que havia externado tais pressupostos no discurso que assinalou a sua investidura na direção da Corte Eleitoral.

No Congresso Nacional, sobretudo na Câmara dos Deputados, têm sido apresentadas propostas que objetivam afetar a realização de eleições municipais de outubro em virtude da emergência provocada por medidas restritivas que os gestores públicos estão adotando para prevenção e combate do coronavírus no país. Antes da eclosão da pandemia que se tornou prioridade número um, foram deflagradas discussões tratando, até mesmo, da prorrogação de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, a pretexto de promover-se uma coincidência geral de eleições em 2022. Essa tese, nos últimos meses, tem perdido força e repercussão entre segmentos da própria sociedade.

MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE DO TSE, MINISTRA ROSA WEBER, QUANTO ÀS INDAGAÇÕES FORMULADAS PELA IMPRENSA

Estamos atravessando um momento de extrema gravidade e de grande delicadeza em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus COVID-19. Estou atenta à preservação da saúde não só de ministros, magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral, como também do eleitorado e da sociedade brasileira como um todo.

Por isso, desde a última semana e na linha de deliberações do STF e do CNJ, adotei uma série de providências que incluem a edição de Resolução estabelecendo medidas restritivas ao acesso e trânsito de público nas dependências do tribunal (Resolução 23.615/2020), teletrabalho, suspensão da realização de eventos, suspensão de prazos processuais com algumas ressalvas, espaçamento das sessões presenciais para uma a cada quinzena com o incremento das sessões virtuais, que passaram a abranger toda a classe de processos, e a instituição de Gabinete de Crise para monitoramento. A evolução diária do quadro fático está a exigir permanente reavaliação das providências.

Também submeti à apreciação do tribunal na última sessão plenária (19/3) pedido de parlamentar no sentido de prorrogação do prazo de filiação partidária fixado na Lei Eleitoral (lei 9.504/1997). O colegiado deliberou unanimemente pelo indeferimento em se tratando de prazos previstos na legislação vigente, o que serve de norte para temas correlatos.

Quanto ao adiamento das eleições municipais 2020, entendo cuidar-se de debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria prevista expressamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional.

Ministra Rosa Weber

Presidente do TSE

Fonte: TRE-PB