Tribunal aplica justiça restaurativa a crimes de médio e alto potencial

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Diferente da maioria dos tribunais do país, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estendeu a aplicação do Programa Justiça Restaurativa aos delitos de médio e alto potencial ofensivo. A justiça restaurativa constitui método de resolução de conflitos que trabalha o trauma da vítima e a responsabilização do ofensor, assim como promove a participação da comunidade. A prática atende à Resolução 125/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva a busca por soluções consensuais para conflitos.

Na maioria dos tribunais, o método é aplicado em atos infracionais perante às varas da infância e da juventude. O TJDFT, pioneiro na implantação do programa em juizados especiais criminais, trouxe a abordagem para ações distribuídas às varas criminais e ao Tribunal do Júri. No Distrito Federal, o programa é aplicado nos fóruns do Núcleo Bandeirante, de Ceilândia e de Planaltina, onde os próprios juízes encaminham os casos, após verificarem a presença dos requisitos necessários para o início do processo.

A Justiça Restaurativa atende ao ofensor, à vítima e aos membros da comunidade, escutando-os e dando-lhes o suporte para realizarem encontro conjunto, no qual eles próprios estabeleçam, por consenso, qual o melhor modo de sanar as consequências decorrentes do crime, produzindo uma solução satisfatória, pacífica e justa. O programa acompanha as partes por cerca de seis meses, para verificar se os termos pactuados foram cumpridos e os resultados alcançados foram exitosos.

Fonte: TJDFT