Tribunais têm até segunda-feira para informar ações de gestão documental ao CNJ

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Os tribunais de todo o País precisam informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até segunda-feira (17/6), as medidas adotadas para a gestão documental e preservação da memória do Poder Judiciário. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), coordenado pelo juiz Marivaldo Dantas de Araújo, e aprovada pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

Os tribunais devem preencher dois formulários eletrônicos: o Questionário sobre a Implementação da Recomendação CNJ n. 37 – PRONAME e o Questionário de Atividades de Memória do Judiciário. O objetivo é verificar o cumprimento das normas previstas na recomendação e conhecer as ações dos tribunais para preservação da memória do Poder Judiciário. Os questionários estão disponíveis no portal do CNJ.

A Recomendação n. 37 do CNJ prevê a manutenção dos documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro e a implantação de estratégias de preservação desses documentos desde sua produção e pelo tempo de guarda que houver sido definido; a classificação, a avaliação e a descrição documental, mediante a utilização de normas, planos de classificação e tabelas de temporalidade documental padronizadas, visando preservar as informações indispensáveis à administração das instituições, à memória nacional e à garantia dos direitos individuais.
 
O CNJ recomendou ainda a padronização de espécies, tipos, classes, assuntos e registros de movimentação de documentos e processos; a adoção de critérios de transferência e de recolhimento dos documentos e processos das unidades administrativas e judiciais para a unidade de gestão documental; a orientação de magistrados e de servidores das instituições do Judiciário sobre os fundamentos e instrumentos do Proname; a adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos (MoReq-Jus) e a constituição de unidades de gestão documental e de comissões permanentes de avaliação documental (CPAD) nas instituições do Poder Judiciário.
 
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias