TRF3 vence prêmio “Conciliar é Legal” em três categorias

Você está visualizando atualmente TRF3 vence prêmio “Conciliar é Legal” em três categorias
Foto: Romulo Serpa/CNJ
Compartilhe

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi premiado em três categorias na X Edição do “Conciliar é Legal”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): “Demandas Complexas e Coletivas”, maior índice de conciliação nos 12 meses anteriores à Semana Nacional da Conciliação em 2019 e mais acordos homologados durante o mesmo evento. É a primeira vez que o mesmo Tribunal vence o Prêmio nessas duas últimas categorias.

Na modalidade “Demandas Complexas e Coletivas”, a prática vencedora foi “Religiões Afro: Direito de Resposta”, realizada pelo Gabinete da Conciliação da Justiça Federal na 3.ª Região (GABCON), coordenado pelo Desembargador Federal Paulo Fontes, que também é responsável pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

A prática vencedora é resultado do acordo homologado em ação civil pública pelo GABCON, em dezembro de 2018. Ele estabeleceu que a Rede Record e Rede Mulher (atual Record News) arcassem com os custos de produção e a exibição de quatro programas de televisão, a título de direito de resposta coletivo às religiões de matriz africana por ofensas transmitidas na programação das emissoras. As exibições foram realizadas em horário correspondente aos programas em que foram veiculadas as ofensas.

O acordo, de iniciativa do Procurador Regional da República Walter Claudius Rothenburg, foi aprovado pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Itecab), pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert), pela Rede Record e pela Record News – partes da ação.

O TRF3 levou os prêmios também pelo maior índice de conciliação nos 12 meses anteriores à IX Semana Nacional da Conciliação, realizada entre 4 e 8 de novembro de 2019, e pela quantidade de acordos homologados durante o evento. Essas categorias estão previstas no regulamento da premiação (artigo 13, incisos I e II).

“Esse resultado retrata que a política de conciliação na Justiça Federal da 3.ª Região é permanente, o que não impede que também façamos esforços concentrados em campanhas específicas, como é a Semana Nacional”, afirmou o Desembargador Federal Paulo Fontes.

O magistrado acrescentou que, em 2019, o Gabinete da Conciliação alcançou o maior número de acordos desde o começo dos levantamentos estatísticos sobre a conciliação na Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A cerimônia de entrega do prêmio aos vencedores será realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no CNJ, em Brasília, após sessão plenária de julgamento do Conselho.

Histórico

Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o “Prêmio Conciliar É Legal” está alinhado à Resolução CNJ n. 125/2010 , que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito da Justiça.

Podem participar do “Prêmio Conciliar é Legal” tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Todos os projetos apresentados precisam conter dados que comprovem aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião com os usuários e quantidade de acordos realizados, entre outros.

Os prêmios são concedidos nas categorias Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas. Além disso, também são premiados os tribunais com maior índice de conciliação durante o ano e com mais acordos homologados durante a Semana Nacional da Conciliação.

Conheça aqui a lista dos vencedores.

Veja os vídeos referentes ao acordo homologado pelo GABCON (prática “Religiões Afro: Direito de Resposta”):

Programa 1
Programa 2
Programa 3
Programa 4

Fonte: TRF3