TRE-RN institui protocolo de tratamento de denúncias e plano de resposta a fraudes e corrupção

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou a Portaria n. 1/2026/Pres, que dispõe sobre o Protocolo de Tratamento de Denúncia e o Plano de Resposta a Fraudes e Corrupção, no âmbito da Justiça Eleitoral potiguar. A norma estabelece diretrizes e procedimentos para o recebimento, análise, encaminhamento e tratamento de denúncias.

O normativo assegura ainda critérios de confidencialidade, proteção ao denunciante e adequada apuração dos fatos, em consonância com os princípios da legalidade, transparência e integridade institucional. Estruturada em capítulos, a norma trata das disposições gerais, do protocolo de tratamento de denúncias, do plano de resposta a fraude e corrupção, das competências das unidades envolvidas e das disposições finais.

Além disso, a Portaria institui o Plano de Resposta a Fraude e Corrupção, que define medidas preventivas e corretivas, bem como fluxos de atuação coordenada entre as unidades responsáveis, com o objetivo de mitigar riscos, apurar irregularidades e fortalecer os mecanismos de governança, controle interno e integridade.

A iniciativa reforça o compromisso do TRE-RN com a ética, a integridade e a prevenção de ilícitos, alinhando-se às boas práticas de gestão pública e às diretrizes nacionais de enfrentamento à fraude e à corrupção.

A Portaria já está em vigor e integra o conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da cultura ética e da integridade no âmbito do Tribunal.

Fonte: TRE-RN

Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais