O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu por unanimidade nesta terça-feira (29/08), em sua 24ª sessão ordinária, oficiar o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão sobre representação por excesso de prazo no julgamento de processo do Sindicato dos Servidores da Justiça e do Ministério Público do Estado do Maranhão. Segundo os requerentes, a ação tramita há três anos e meio no TRE do Maranhão e até hoje não foi julgada.
De acordo com o relator, conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro, o TRE do Maranhão prestou os esclarecimentos necessários sobre o caso, justificou o atraso e mencionou que o processo está em fase final de julgamento. O Conselho definiu que o órgão tem 30 dias para julgar o caso dos requerentes, a contar da data da notificação.
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