Dispõe sobre as linhas orientadoras e os compromissos da cooperação entre os partícipes no domínio dos seus mandatos institucinais, com enfoque na promoção do interesse superior da criança de acordo com os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança – CDC e a proteção integral e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
(Publicado no DJ-e 189, página 3, de 15/10/2012)