Dispõe sobre a disponibilização das informações constantes no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do CNJ aos membros do Ministério Público e o acesso por parte deste Conselho à tecnologia do Módulo Criança e Adolescente (MCA), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para que possa integrar o CNA.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 164, de 9/12/2008)