Dispõe sobre a conjugação de esforços entre os partícipes com vistas a assegurar a interoperabilidade entre os sistemas de tecnologia da informação da Procuradoria Geral do Trabalho e demais órgãos do Poder Judiciário, com posterior cessão de uso do sistema àquela Procuradoria.
(Publcado do DJ-e n. 74, página 24, de 27/4/2010)