Dispõe sobre a permissão e a regulamentação do acesso, pelo Ministério da Justiça e Órgãos que lhe forem subordinados, ao Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, gerido pela Corregedoria Geral de Justiça, facultando ao MJ a concessão de acesso ao referido Cadastro a outros órgãos.
(Publidaco no DOU, Seção 3, página 164, de 9/12/2008)