Dispõe sobre a implantação, no Estado do Rio de Janeiro, de programa de reinserção social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como para adolescentes em conflito com a lei, presos e egressos do sistema carcerário, com incentivo ao trabalho e à profissionalização.
(Publicado no DJ-e n. 32, página 4, de 19/2/2010)