Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – (ENFAM). Processo n. 14088/2025.

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(Publicado no DOU, sessão 3, página 281, 29 de outubro de 2025)

Objeto: cooperação técnico-científica e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, entre os partícipes, visando a formação, aperfeiçoamento e especialização técnica da magistratura nacional, bem como o desenvolvimento de ambas as instituições, por meio da implementação de ações conjuntas, programas, projetos e atividades, com a finalidade de fortalecer (a) a aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos no Poder Judiciário brasileiro, (b) as capacidades institucionais e técnicas de magistradas e magistrados para realizar o necessário controle de convencionalidade, o Plano Pena Justa, (c) a Agenda da Justiça Juvenil, e (d) os eixos temáticos trabalhados no âmbito do Programa Justiça Plural, tais como crianças e adolescentes, gênero e LGBTQIA+, direitos das pessoas em situação de rua, direitos socioambientais, de pessoas e comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, prestação jurisdicional em casos de desaparecimentos involuntários e forçados de pessoas e equidade étnico-racial. Data de Assinatura: 21/10/2025. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, a qual poderá ser prorrogada automaticamente por igual prazo – exceto se houver manifestação
expressa em contrário, na forma da lei – até o limite de 60 (sessenta) meses. Signatários: pelo CNJ, Ministro Luiz Edson Fachin – Presidente e pela ENFAM, Ministro Benedito Gonçalves – Diretor-Geral.
(COMPRASNET 4.0 – 28/10/2025).