Acordo de Cooperação Técnica n. 54/2025 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Ministério dos Portos e Aeroportos, que atuará no instrumento por meio da
Secretaria Nacional de Aviação Civil – SAC/ANAC. Processo: SEI n. 13555/2025.

(Publicado no DOU, sessão 3, página 207, 7 de outubro de 2025)

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Objeto: estabelecer cooperação técnica entre os Partícipes, com o objetivo de desenvolver ações conjuntas de interesse comum. Tais ações incluem, mas não se limitam, ao compartilhamento de dados, informações, estatísticas, conhecimentos técnicos — incluindo dados sobre atrasos e cancelamentos de voos —; à integração entre sistemas e plataformas tecnológicas dos Partícipes, quando tecnicamente viável e mediante pactuação específica entre os Partícipes, visando à promoção de soluções consensuais para conflitos de consumo entre consumidores e empresas aéreas, mitigando o excesso de judicialização do setor aéreo; à realização de estudos e análises; à produção e divulgação de conteúdos; bem como à promoção de eventos, cursos, seminários, oficinas, capacitações, campanhas educativas conjuntas e outras atividades que contribuam para o fortalecimento das capacidades institucionais, a melhoria da governança pública e a qualificação dos serviços prestados à sociedade, no âmbito das respectivas competências. Data da Assinatura: 26/09/2025. Signatários: pelo CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente; pelo Ministério dos Portos e Aeroportos, Silvio Serafim Costa Filho – Ministro; e pela SAC/ANAC, Tiago Chagas Faierstein – Diretor-Presidente.

(COMPRASNET 4.0 – 06/10/2025).