Acordo de Cooperação Técnica n. 040/2026 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça- CNJ, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, e o Serviços Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC. Processo n. 04427/2026.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 377, de 03/07/2026)
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Objeto: consiste em instrumentalizar as ações da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) voltadas à educação profissional e fomento à inserção produtiva para atendimento ao Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos dos Serviços de Acolhimento – Programa Novos Caminhos / CNJ instituído pela Resolução CNJ n. 543, de 10 de janeiro de 2024 com vistas a ampliar a oferta de oportunidades para que esse público possa alcançar a vida adulta com autonomia, formação adequada e preparo para o mundo do trabalho, conforme indicação dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Data de Assinatura: 03/08/2026. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação. Signatários: pelo CNJ, Ministro Edson Fachin- Presidente e o Ministro Mauro Campbel Marques- Corregedor Nacional de Justiça; e pelo SENAC, José Roberto Tadros – Presidente.
(COMPRASNET 4.0 – 04/08/2026)