Dispõe sobre o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação para a implementação, acompanhamento e avaliação de uma política judiciária de controle da superlotação do sistema penitenciário, com medidas efetivas e aptas a este gerenciamento, nos termos propostos em leis e diretrizes nacionais e internacionais, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para a operação da Central de Regulação de Vagas Penais do Estado do Maranhão.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 135, de 25/07/2022)