Dispõe sobre a cessão do direito de acesso aos serviços providos pelo sistema “Proxy Receita Federal/CNJ”, para que o TRT22 consulte as bases de dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), disponibilizadas ao CNJ pela Receita Federal do Brasil.
(Publicado no DJ-e n. 160, página 24, de 9/9/2016)