Doação de Bens
O Conselho Nacional de Justiça torna público aos órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, do Distrito Federal, Estados e Municípios, e instituições que se enquadrem no art. 8º, incisos IV e V do Decreto 9.373/2018, que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, classificados como ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 14.133/2021, no Decreto n. 9.373/2018 e na Instrução Normativa n. 107/2024, e em conformidade com o Processo de Desfazimento n. 14332/2025.
As doações foram separadas em grupos e organizadas por lotes nos links divulgados a seguir: