Transferência de turma recursal do Acre para o Piauí é anulada

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Foto: Gil Ferreira/CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2018, para deslocar a Turma Recursal do Acre para o Estado do Piauí. A decisão que suspendeu a transferência da unidade jurisdicional ocorreu na terça-feira (14/4) durante a 308ª Sessão Ordinária do órgão, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais.

No julgamento dos Procedimentos de Controle Administrativos 0009187-32.2018.2.00.0000 e 0008916-23.2018.2.00.0000, a maioria dos conselheiros acompanhou os argumentos da conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, para quem houve ilegalidade na transferência da turma recursal. Isto porque não foram levados em conta os parâmetros fixados no artigo 9º da Resolução CNJ 184/2013, com critérios objetivos que autorizam o deslocamento das unidades judiciárias.

Na análise do caso, a conselheira considerou que, na média das três turmas recursais do Acre, foi atingido percentual de 52% de casos novos por magistrado. O quantitativo está, portanto, acima do limite estabelecido pela norma do CNJ, que estipula, para essa autorização, índice inferior a 50% na média, por magistrado.

Também foi considerado o impacto do deslocamento sobre a magistrada titular da turma recursal, que teria também de se deslocar para o Piauí. Para o CNJ, a medida do TRF-1 violaria a garantia da inamovibilidade, já que a magistrada foi destituída do seu cargo de juíza eleitoral do TRE do Acre, com a interrupção de seu mandato em curso. “Este Conselho não pode referendar o deslocamento de Turma Recursal, que acarrete, como de fato se deu, inafastável violação à garantia constitucional da inamovibilidade”, afirma Candice Jobim, em seu voto.

Se abstiveram de votar o conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues e o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Os votos vencidos foram do relator conselheiro Emmanoel Pereira, Rubens Canuto e do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

Plataforma Virtual

Essa foi a segunda sessão ordinária de julgamento do Conselho por videoconferência desde a declaração de pandemia provocada pelo novo coronavírus. A ferramenta permite ampliar o trabalho dos magistrados, enquanto o período emergencial de saúde inviabilizar o trabalho presencial. A sessão ordinária foi transmitida pelo canal do CNJ no Youtube.

As sessões ordinárias do CNJ ocorrem quinzenalmente. Para fazer sustentação oral, os interessados devem entrar em contato com a Secretaria Processual do órgão pelo telefone (61) 2326-5180 ou pelo e-mail secretaria@cnj.jus.br, até um dia antes da sessão.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias