Tráfico de pessoas e trabalho escravo ganham tópicos nas tabelas de assuntos processuais

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Em 2020, a Inspeção do Trabalho descobriu 942 trabalhadores que estavam sendo explorados em situações análogas às de escravo Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
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O Poder Judiciário vai poder monitorar mais de perto os processos relativos ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo. Desde março, esses temas ganharam um tópico específico na tabela de assuntos processuais. Com a mudança, será possível fazer um levantamento mais fidedigno de todas as ações relativas ao tema que tramitam na justiça e criar políticas públicas para acelerar os julgamentos.

“Isso propicia a realização de levantamento de dados mais fiéis do sistema judiciário quanto às ações de combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, auxiliando no conhecimento dos pontos deficitários, em todas as esferas de Poder, contribuindo para melhorar as atuações nessas áreas e fortalecer a atuação do sistema judiciário no enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas”, destacou a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, coordenadora do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As tabelas processuais unificadas foram instituídas em 2007 pela Resolução CNJ n. 46. Antes da normatização, tribunais e até varas davam nomes diferentes a ações similares. A falta de padronização inviabilizava o cálculo de estatísticas da movimentação processual no Judiciário.

Provocado pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet) apresentou no ano passado proposta de alteração da tabela de classificação de assuntos dos processos judiciais. A sugestão foi aprovada pelo Comitê Gestor de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a mudança já entrou em vigor.

“O Direito do Trabalho tem por princípio básico o trabalho como manifestação da personalidade humana, estando diretamente ligado à liberdade e à dignidade do seu prestador. O direito penal, por sua vez, constitui a proteção de bens jurídico fundamentais, como a vida e a liberdade. Portanto, o rompimento da concepção do ser humano livre, a partir dos grilhões trazidos pelo trabalho escravo e pelo tráfico de pessoas, acarreta a necessária incidência de ambos ramos do direito”, explicou Tânia Reckziegel.

Fiscalização

Em 2020, a Inspeção do Trabalho descobriu 942 trabalhadores que estavam sendo explorados em situações análogas às de escravo. Mesmo diante da pandemia da Covid-19, os auditores-fiscais do trabalho realizaram 266 inspeções em todo o país. Os dados são da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão ligado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Dos resgatados, 78% estavam no meio rural. A maioria em atividades como o cultivo de café e produção de carvão vegetal. Dos trabalhadores urbanos resgatados, a maior parte trabalhava no comércio varejista e na montagem industrial. A maioria dos resgatados, 41%, eram imigrantes, com predominância de paraguaios.

No Brasil, o dia 28 de janeiro é lembrado como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data homenageia os auditores-fiscais do Trabalho mortos em 28 de janeiro de 2004 quando se deslocavam para uma inspeção em fazendas da região de Unaí (MG), episódio conhecido como a Chacina de Unaí.

Saiba mais sobre trabalho análogo ao escravo e suas punições

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias