TJSP tem 30 dias para definir reintegração de magistrado afastado há quase 30 anos

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Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Antonio Carreta/TJSP
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu o prazo de 30 dias para que Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informe como pretende reintegrar à atividade o juiz de direito Marcello Holland Neto, colocado em disponibilidade em 1992. Com a concessão do prazo, o CNJ deve resolver de maneira definitiva o processo do magistrado suspenso há quase 30 anos.

O processo de reaproveitamento do magistrado chegou em 2017 ao CNJ, que julgou o caso e determinou procedimento para a reintegração. No entanto, interpretações divergentes entre as duas partes resultou em novo embate jurídico. Para voltar ao ofício, o magistrado chegou a fazer 49 cursos de atualização, mas o TJSP alega ser necessário haver um exame técnico que comprove o conhecimento atualizado do magistrado.

O Procedimento de Controle Administrativo 0005442-15.2016.2.00.0000 foi convertido em diligência com determinação a ser cumprida pela corte paulista. Para o presidente do CNJ, Luiz Fux, que propôs transformar o julgamento em diligência, é preciso que o TJSP priorize essa questão. “Já tem quatro anos que o CNJ fez esse acórdão de reintegração do magistrado. Esses 30 dias estão concedidos para encerrar o processo”, afirmou Fux. A decisão foi tomada durante a 330ª Sessão Ordinária, na terça-feira (4/5).

O caso, de relatoria do conselheiro Rubens Canuto, voltará a ser analisado pelo CNJ após os 30 dias. “A verdade é que o órgão especial do TJSP não teria mais direito a pedir prazo algum. O TJSP já exauriu todos os prazos que tinha. Mas como somos nós que estamos concedendo e estamos fixando um prazo razoável, não vejo problema em acatar a proposta”, disse conselheiro Rubens Canuto.

Para os conselheiros do CNJ, manter afastado Marcello Holland Neto seria uma espécie de agravamento de pena. Como o juiz não recebeu a pena máxima de aposentadoria compulsória, mas afastamento das atividades, os conselheiros entendem que não há como o magistrado ser punido com uma disponibilidade tão demorada, uma vez que essa penalidade impede, inclusive, o juiz de desempenhar outras atividades fora da magistratura e impõe o pagamento proporcional do salário.

Em 1992, o juiz foi afastado por ter recebido um relógio valioso em um suposto caso de favorecimento a um candidato, quando foi juiz eleitoral em Guarulhos (SP). O juiz deseja retornar à atividade, de forma gradual e adaptativa, e pleiteia que o tribunal lhe pague integralmente o subsídio, enquanto não for concluído o processo de aproveitamento. Marcello Holland Neto também quer que o tribunal forneça e-mail institucional, com login e senha, e que garanta acesso pleno aos cursos da Escola de Magistratura Paulista (EMP), o que, segundo ele, não tem ocorrido. Ao TJSP há possibilidade de determinar a localidade onde o magistrado irá trabalhar e a decisão pela natureza jurisdicional da atividade.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias