TJRR fixa competência para combate ao crime organizado na 2ª Vara Criminal

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O  Pleno do Tribunal de Justiça  de Roraima estendeu,  por resolução,  a competência da 2ª Vara Criminal para demandas relacionadas ao crime organizado. De acordo com a resolução, tal competência não se restringe à Comarca de Boa Vista, mas no âmbito de todo o território do Estado de Roraima. Entende-se por crime organizado aquele praticado por grupos criminosos de forma organizada, estruturada de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.

O  Pleno do Tribunal de Justiça  de Roraima estendeu,  por resolução,  a competência da 2ª Vara Criminal para demandas relacionadas ao crime organizado. De acordo com a resolução, tal competência não se restringe à Comarca de Boa Vista, mas no âmbito de todo o território do Estado de Roraima. Entende-se por crime organizado aquele praticado por grupos criminosos de forma organizada, estruturada de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.

Para o Juiz Jarbas Lacerda de Miranda, titular da 2ª Vara Criminal essa especialização é uma forma de o Poder Judiciário melhor atuar nestas demandas sociais visando uma melhor prestação jurisdicional, tanto com rapidez quanto com agilidade. "Trata-se de uma automodelação do Estado através do Poder Judiciário para o enfrentamento do crime que moderniza e se organiza cada vez mais. O TJ de Roraima tem acompanhado essa que é uma tendência presente em outros tribunais do Brasil", afirmou o magistrado.

Na resolução, estão previstas as medidas cautelares necessárias para o processamento de matéria: segurança, sigilo (todo o processo se dará em segredo de justiça) e protocolo autônomo. Nas comarcas do interior do Estado, os juízes com competência criminal, nos procedimentos e processos que lhes forem apresentados, ao entenderem que a matéria pertinente não é de sua competência, mas relativa à prevista nesta Resolução, remeterão os autos, de forma urgentíssima, e com as cautelas necessárias, para o Juízo da 2.ª Vara Criminal, o qual, ratificando o entendimento, poderá, em decisão fundamentada, validar ou não os atos já praticados.

A 2ª Vara Criminal, atualmente tem competência para julgar os processos relativos ao tráfico de entorpecentes, violência contra a mulher (Lei Maria da Penha), crimes praticados contra a criança, adolescentes e idosos, crimes contra os costumes e habeas corpus. A resolução foi de iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJRR