O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) terá que votar novamente a lista sêxtupla encaminhada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil daquele Estado (OAB-RO) para o preenchimento da vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional da categoria. A decisão decorre do voto do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, que abriu a divergência e foi seguido pela maioria dos conselheiros. Foi vencido o relator do caso, conselheiro Ives Gandra Martins Filho. O tema foi analisado na sessão plenária desta terça-feira (1/3), no Pedido de Providência 0007009-91.2010.2.00.0000. Essa ação foi proposta pela OAB-RO com o objetivo de impugnar a devolução, por parte do Tribunal, dos seis indicados pela seccional para compor a vaga de desembargador.
A entidade questionou no CNJ os votos em branco, o estabelecimento de quórum mínimo para a escolha e a falta de publicidade e fundamentação, por parte dos integrantes do TJRO, durante o processo de votação e formação da lista tríplice (que é enviada ao governador para que escolha um nome e o nomeie para o cargo).
O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá abriu a divergência. “O CNJ em 14 de abril de 2009 reiterou essa orientação (pelo voto aberto e fundamentado). Vou pedir vênia ao relator e julgar procedente o pedido da OAB, seguindo a orientação do próprio Conselho”, afirmou.
O conselheiro Milton Nobre seguiu a divergência, mas reforçou que o tema precisa ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de matéria constitucional. “Somente quem pode pacificar essa matéria é o Supremo. É matéria que precisa de lapidação definitiva”, afirmou.
Apesar dos argumentos, o relator manteve-se firme ao votar pela improcedência do pedido. “Os dispositivos invocados não dizem que têm que ser feito desta forma. Seria muito bom se deixássemos de ter voto secreto, mas fundamentado e em ato administrativo… não podemos generalizar o artigo da Constituição”, afirmou Ives Gandra Martins Filho.
Ele foi acompanhado pelos conselheiros Nelson Tomaz Braga e Morgana Richa; a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon; e o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias