TJDFT conclui projeto que mede tempo e custo médios de tramitação de processos da 2ª Instância

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147 dias e R$ 947,34. Estes são o prazo e o custo médios de um processo judicial que tramita na 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Os valores foram calculados a partir da conclusão do Projeto de Definição do Tempo e Custo Médios de Tramitação dos Processos no Segundo Grau (Protec). O projeto, de continuidade administrativa da gestão 2008-2010, foi recepcionado pelo Plano de Gestão do Biênio 2010-2012. O objetivo principal da ação, sob a responsabilidade da Secretaria Judiciária, foi criar mais uma ferramenta de gerenciamento para o Tribunal, de forma profissional e com o máximo de transparência no trato com o serviço público prestado à sociedade.

Esse levantamento será fundamental para subsidiar o TJDFT na identificação de oportunidades de melhoria nos processos de trabalho, como a implantação de um sistema automatizado de coleta e a adequação necessária das Tabelas de Custas Processuais.

O Protec foi subdividido em duas partes: Protec Tempo e Protec Custo. E se baseou em dados anuais de 2004 a 2008, incluindo o mês de janeiro de 2009. Para o cálculo do tempo, foram definidas as variáveis ponto de início (distribuição) e ponto de chegada (fim de tramitação).

Foram desenvolvidas as fórmulas de cálculo do tempo e custo médio de duração de 10 tipos de processos: mandado de segurança, habeas corpus, apelação criminal, apelação cível, ação rescisória, embargos infringentes cíveis e criminais, recurso em sentido estrito, agravo de instrumento, medidas cautelares. Os cálculos revelaram que o processo com tramitação mais cara é o Mandado de Segurança (R$ 2103,80), e o de menor custo é o habeas corpus (R$ 267,90).

A realização de estudos para estabelecer parâmetros razoáveis do tempo de tramitação dos processos judiciais, desde a propositura até o término das ações, atende à garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Fonte: TJDFT