TJDFT conclui implantação do projeto Penhora de Imóveis on line

Compartilhe

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concluiu no último mês de novembro, a implantação do projeto Penhora de Imóveis on line, cujo objetivo é unificar a pesquisa de imóveis no DF em uma única base de dados, imprimindo celeridade ao procedimento e, consequentemente, às penhoras judiciais.

De iniciativa da Corregedoria do TJDFT, o projeto vinha sendo testado pela 7ª Vara Cível de Brasília e pela Vara de Execuções Fiscais do DF, desde março. Demonstrada sua viabilidade, foi assinado convênio com a Associação dos Notários e Registradores do DF (Anoreg-DF) formalizando o acesso ao sistema informatizado desenvolvido pela Associação.

O sistema eRIDF permite a realização de consulta de imóveis pelo juiz responsável, que fica sabendo na mesma hora o resultado da pesquisa. Até então, essa consulta era realizada pelo credor, visando levantar a existência de possíveis imóveis da parte devedora que pudessem servir como garantia para o pagamento de dívidas. Para realizar a pesquisa era preciso percorrer os nove cartórios de registros de imóveis espalhados em todo o DF, o que demandava tempo e recursos.

Com a consulta on line, caso o magistrado obtenha resposta positiva quanto a existência de imóvel, emite uma ordem de constrição de bens ao cartório onde ele está registrado, a fim de impedir que seja objeto de negociação. Ao receber a ordem, o Oficial de Registro tem até 15 dias para verificar se ela atende a todos os requisitos previstos em lei e fazer o bloqueio – mas a medida vem sendo cumprida, em média, em 10 dias.

Embora o uso predominante do eRIDF seja feito pelas áreas cível e de execução fiscal, o sistema está disponível a todas as serventias judiciais do DF. Alguns juizados e varas de família já manifestaram interesse na utilização do sistema, assim como Tribunais de Justiça de outros estados, que contataram o TJDFT e a Anoreg, com o mesmo objetivo.

Com a implantação do projeto, todo o procedimento passou a ser mais rápido e menos oneroso, além de promover economia de papel. A utilização do sistema, no entanto, não isenta a parte de efetuar o pagamento dos emolumentos devidos ao registrador, ao término da ação.

Do TJDFT